Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > A partir deste ano pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas
Amazonas

A partir deste ano pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas

27 de janeiro de 2026
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Até o ano passado, apenas veículos de propriedade dos responsáveis tinham direito à isenção do IPVA

Fotos: Divulgação/SEFAZ

A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, instituiu a isenção total do imposto para esse grupo. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

A mudança na lei de isenção para pessoas com deficiência amplia o escopo de benefícios para PCD e corrige uma distorção na legislação. Até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista tinham direito à isenção do IPVA.

Para veículo adaptado para pessoa portadora de deficiência física, no entanto, o benefício era apenas de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por PCD, são também beneficiados pela isenção total do IPVA as próprias pessoas com deficiência, mesmo que não estejam aptas a dirigir.

De acordo com a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), Cláudia Dominoni, a nova redação da lei não restringe os tipos de deficiência que dão direito ao benefício da isenção para o proprietário-PCD, em conformidade com os conceitos vigentes na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (LBI). Porém, para a hipótese do veículo de propriedade do responsável por PCD, se mantêm as hipóteses de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.

“Isso foi muito bom para o público PCD, porque entram aí, por exemplo, todos os adultos PCDs que conseguem conduzir normalmente seus veículos ou mesmo aqueles que não conduzem, mas são proprietários de seus veículos”, explica Cláudia. “Mas é importante destacar que, mesmo isentos do pagamento do IPVA, ainda é necessário o pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e que a isenção é válida se o veículo estiver no nome do PCd ou seu responsável legal, quando for o caso”, acrescenta.

Como solicitar

Para solicitar a isenção, o interessado PODE acessar o site da SEFAZ pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos e procurar o beneficio ao qual se enquadra (PCD ou responsável por PCD).

Ao escolher o serviço é só seguir os passos indicados e protocolar o pedido. Após isso é só acompanhar o processo no Protocolo Virtual, na área “Consultar Processo”. Mas se tem dúvidas e prefere o atendimento presencial é só comparecer na Central de Atendimento (CAC), mediante agendamento prévio no site.

Além dos pontos de atendimento disponíveis nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e Agências e Postos no Interior do estado.

Isenção de ICMS

No Amazonas, também é possível solicitar isenção no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de veículos novos por parte de pessoa com deficiência (condutores ou não condutores), reduzindo até cerca de 18% do valor do veículo.

Para solicitar o desconto, é preciso emitir um documento junto à SEFAZ denominado “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo no site da SEFAZ ou por através da Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de tributação (Detri).

No caso de PCD condutor de veículo, é possível fazer a solicitação pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica e no caso de não-condutor, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica.

Tags:manchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Governo do Amazonas destina mais de R$ 230 milhões para obras urbanas e habitacionais do Prosai Parintins

Por administrador
Amazonas

Mulheres em tratamento de lesões pré-malignas do colo do útero podem se vacinar contra o HPV

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas lança o 27º Festival Amazonas de Ópera no Teatro Amazonas

Por administrador
Amazonas

‘Mega Castração Amazonas’ recebe reconhecimento nacional de maior número de castrações de animais realizadas em um único local em 8 horas

Por administrador
Amazonas

Sema Amazonas e Banco alemão KfW visitam bases da Operação Tamoiotatá em Apuí

Por administrador
Amazonas

Em São Sebastião do Uatumã, Idam fortalece organizações rurais em comunidades do rio Jatapu

Por administrador
Amazonas

Operação Viagem Segura: Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus no feriado de Tiradentes

Por administrador
Amazonas

Evento científico apoiado pelo Governo do Amazonas fortalece ensino e pesquisa em jornalismo na Amazônia

Por administrador
Amazonas

Idam atende agricultores familiares em Maués com emissão de documentos e elaboração de projetos para crédito rural

Por administrador
Amazonas

Sedecti aponta caminhos para transformar bioeconomia em negócios e investimentos no Amazonas

Por administrador
Amazonas

Amazonas Meu Lar: governador interino Roberto Cidade acompanha avanço das obras no Residencial Tarumã

Por administrador
Amazonas

Defesa Civil do Amazonas reúne prefeitos e Associação Amazonense de Municípios para alinhar estratégias de enfrentamento à vazante de 2026

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?