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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Assistidos pelo Idam, agricultores familiares de Eirunepé celebram o recebimento de R$ 84 mil por meio do programa Garantia-Safra
Amazonas

Assistidos pelo Idam, agricultores familiares de Eirunepé celebram o recebimento de R$ 84 mil por meio do programa Garantia-Safra

27 de março de 2026
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2 Min Lidos
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Ao todo, 70 agricultores foram contemplados no município

Foto: Divulgação/Idam

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) assistiu 70 agricultores familiares do município de Eirunepé (distante 1.160 quilômetros de Manaus) a receberem do programa Garantia-safra 2024/2025. O benefício, cujo montante totalizou R$ 84 mil, foi celebrado em uma cerimônia realizada na quinta-feira (26/03).

A solenidade, realizada no plenário João Conceição, na sede do município, reuniu os agricultores contemplados para celebrar a conquista. Conforme o gerente da Unidade Local (UnLoc) Idam/Eirunepé, Marden Augusto, o pagamento seguirá o calendário do Bolsa Família, seguindo os dígitos finais do Número de Identificação Social (NIS) de cada agricultor.

“O Idam atuou em todas as etapas para garantir o benefício aos agricultores familiares, desde a inscrição no Cadastro Nacional da agricultura familiar (CAF)—documento necessário para participar do programa—até a avaliação de perdas no cultivo”, destacou Augusto.

O gerente destacou ainda que os pagamentos, que se iniciaram no dia 18 deste mês, continuam até o dia 31 de março.

Garantia-safra

Foto: Divulgação/Idam

O Fundo Garantia-safra, instituído pela Lei nº 10.420/2002, tem como finalidade assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou cheias.

O benefício é destinado a agricultores familiares com registro ativo no CAF, renda bruta familiar mensal até 1,5 salário mínimo, adesão ao Fundo Garantia-safra antes do plantio das culturas elegíveis (feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca); área plantada entre 0,6 e 5,0 hectares e não possuir propriedade superior a quatro módulos fiscais.

Tags:manchete
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