Nos últimos 10 anos, a Prefeitura de Manaus fez a autorização de controle de acesso para 48 vias públicas da capital, cessão permitida conforme o decreto 3.074/2015, após análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb). Em 2025, foram feitos processos para autorização de mais duas vias, uma no Cidade Nova e outra no Parque 10 de Novembro.
Os 48 processos deferidos pelo Implurb atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para diversas localizações, do Mundo NOVO, conjunto Cophasa, no Nova Esperança, e nos loteamentos Vila Suíça, no Tarumã, e Parque das Palmeiras, em Flores, por exemplo.
A análise é feita pela Diretoria de planejamento urbano (Dpla). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.
“É fundamental que os moradores sigam o decreto municipal e busquem a regularização, evitando o fechamento irregular e, consequentemente, as ações de fiscalização, que são permanentes. A autorização garante mais segurança no controle de acesso e inclui a análise de viabilidade de trânsito e transporte pelo IMMU. O pedido deve ser feito pelo interessado, necessariamente pessoa jurídica, junto ao instituto”, explicou o arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques.
Autorização
A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada aos pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no Dpla, após o decreto.
A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.
Sobre o decreto
O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).
Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.
Como solicitar
O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.
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Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Antonio Pereira/Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjzRC1n

