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Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Em menos de um mês, Prefeitura de Manaus realiza segunda demolição em construção irregular no São José
ManausPrefeitura de Manaus

Em menos de um mês, Prefeitura de Manaus realiza segunda demolição em construção irregular no São José

25 de fevereiro de 2026
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3 Min Lidos
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Vinte e seis dias depois de uma demolição administrativa realizada na rua Rio Curiau, no bairro São José Operário, na zona Leste, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), precisou retornar ao local e fazer uma nova ação, diante do total descumprimento do ocupante, insistindo na irregularidade, construindo em desacordo com o Plano Diretor da cidade.

Após nova denúncia feita à autarquia, equipe fiscal constatou a construção, no mesmo local, de uma estrutura coberta, que foi alvo de demolição nesta terça-feira, 24/2, com apoio das secretarias municipais de limpeza urbana (Semulsp), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de infraestrutura (Seminf), da Guarda Municipal, além do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU) e da Patrulha de Atendimento Ambiental (Patam) da polícia Militar do Amazonas (PMAM).

No entorno da rua Rio Curiau, os acessos nas vias locais têm passeio contínuo, para evitar que os veículos passem, sendo somente passagem de pedestres. A obra foi erguida em cima do logradouro público, não sendo passível de qualquer regularização.

A prefeitura reforça que tais locais não permitem regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é pública, devendo o espaço ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.

Para o vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que acaba se tornando privado. “Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou.

Instrumento legal

A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

#paratodosverem – Estrutura irregular demolida— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação/Implurb

Tags:manchete
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