Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ipaam define novas regras para cadastro ambiental obrigatório no Amazonas
Amazonas

Ipaam define novas regras para cadastro ambiental obrigatório no Amazonas

13 de abril de 2026
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Norma também define cobrança da taxa de fiscalização ambiental e integra sistema ao IBAMA

FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado e disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).

Na prática, a norma se aplica a quem desenvolve atividades que possam causar algum tipo de poluição ou utilizar recursos naturais, como produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes. A regulamentação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida fortalece o controle ambiental e facilita a regularização dos empreendimentos ao unificar procedimentos com o sistema federal.

“A medida traz mais clareza sobre as obrigações dos empreendimentos, simplifica procedimentos com a integração ao sistema do IBAMA [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e amplia a capacidade de monitoramento do Estado. Com isso, conseguimos tornar a fiscalização mais eficiente e aumentar a conformidade ambiental no exercício das atividades econômicas”, afirmou o gestor.

Cadastro unificado e obrigatório

FOTO: Divulgação/Ipaam

O registro passa a ser feito de forma integrada ao sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Com isso, as informações são reunidas em um único sistema, válido para os níveis estadual e federal.

A inscrição deve ser realizada por estabelecimento e incluir todas as atividades desenvolvidas, mesmo aquelas que não constam no objeto social. A ausência de cadastro é considerada infração administrativa e PODE resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

O cadastro é feito exclusivamente pela internet, no sistema do IBAMA, por meio dos endereços https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, para pessoas jurídicas, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php, para pessoas físicas. Após o preenchimento, os dados são automaticamente integrados ao Cadastro Técnico Estadual.

Regras da taxa ambiental

FOTO: Divulgação/Ipaam

A norma também estabelece as regras da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas. De acordo com a Instrução Normativa nº 003/2026, o valor da TCFA/AM corresponde a 60% da taxa federal cobrada pelo IBAMA, sendo calculado conforme o porte do empreendimento e o potencial de impacto ambiental da atividade.

Como referência, no âmbito federal, os valores da taxa variam, atualmente, de R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre. No Amazonas, a cobrança segue esse parâmetro, com aplicação do percentual definido na legislação estadual.

O recolhimento é feito por meio da Guia de Recolhimento da UNIÃO, emitida no sistema do IBAMA, reunindo em um único documento a cobrança estadual e federal. A taxa é devida por estabelecimento e cobrada trimestralmente.

Obrigações e isenções

FOTO: Divulgação/Ipaam

A norma também determina a obrigatoriedade de envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme regras estabelecidas na legislação ambiental.

Estão isentos do pagamento da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.

O Ipaam orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados no sistema e acompanhem os prazos estabelecidos para evitar penalidades.

Tags:capamanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas inicia atividades da quinta turma do Curso de Salvamento Aquático

Por administrador
Amazonas

Em São Paulo de Olivença, agricultores assistidos pelo Idam vencem o 1º Desafio de Ideias Inovadoras

Por administrador
Amazonas

Governador interino Roberto Cidade destaca ampliação da cidadania no interior durante abertura do ‘Registre-se em Manaus’

Por administrador
Amazonas

‘Memórias da Copa’: Exposição na Biblioteca Pública revive conquista histórica do tetracampeonato do Brasil

Por administrador
Amazonas

Estratégia fortalece segurança do paciente e qualifica notificações em saúde

Por administrador
Amazonas

Ensaio dos Bumbás 2026: Bar do Boi Caprichoso leva a força da nação azulada ao Sambódromo de Manaus

Por administrador
Amazonas

Sine Amazonas divulga 371 vagas de emprego para esta segunda-feira

Por administrador
Amazonas

Mobilização amplia ação de prevenção em saúde da FVS durante na Semana do Exército

Por administrador
Amazonas

Policiais militares auxiliam cadeirante em via íngreme e garantem deslocamento com segurança na zona norte de Manaus

Por administrador
Amazonas

Corpo de Bombeiros realizou mais de 20 mil atendimentos no Amazonas em 2025

Por administrador
Amazonas

Mais de 22 mil carteiras de identidade emitidas pela SSP-AM seguem esquecidas nos PACs

Por administrador
Amazonas

Com novos óculos e exames, pacientes destacam acesso facilitado à saúde em Manaus

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?