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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Ipaam suspende corte, arraste e transporte de madeira durante o defeso florestal no Amazonas de 15/01 a 15 de maio
Governo do Amazonas

Ipaam suspende corte, arraste e transporte de madeira durante o defeso florestal no Amazonas de 15/01 a 15 de maio

14 de janeiro de 2026
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4 Min Lidos
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Suspensão temporária das atividades de manejo em Planos de manejo florestal Sustentável durante o período chuvoso.

O Ipaam comunicou que o período do defeso florestal 2026 começa nesta quinta-feira (15/01) e vai até 15 de maio, com a suspensão do corte, arraste e transporte de madeira em Planos de manejo florestal Sustentável no Estado do Amazonas. A medida está prevista na portaria Ipaam nº 001/2026, que seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM).

A restrição ocorre anualmente durante o período chuvoso na região amazônica. O objetivo é reduzir impactos ambientais, preservar o solo e proteger a vegetação em um período de maior sensibilidade ecológica, conforme estabelece a portaria.

Proibição e alcance

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todos os planos de manejo licenciados por meio do Sinaflor terão as atividades de exploração florestal suspensas durante o defeso. “O defeso florestal é uma medida essencial para garantir o equilíbrio ambiental, assegurar a sustentabilidade da atividade madeireira e permitir um controle mais eficiente por parte do órgão ambiental, especialmente em um período crítico como o inverno amazônico”, afirmou Picanço.

De acordo com a Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam, aproximadamente 60 Planos de manejo florestal Sustentável serão impactados pela suspensão. Os municípios com maior concentração de PMFS são NOVO Aripuanã, Canutama, Itapiranga, Manicoré e Lábrea.

A gerente da GECF, Crystianne Bentes, explicou que, a partir do início do defeso, o sistema Sinaflor permanece bloqueado para novas declarações de corte, o que impede a ampliação das atividades durante o período de restrição e contribui para o controle do manejo florestal no estado.

Base legal

A definição do período de defeso está fundamentada em normas federais e estaduais, entre elas a Resolução Conama nº 406/2009, a Resolução Cemaam nº 35/2022, a Instrução Normativa IBAMA nº 22/2013 e a Lei Estadual nº 3.785/2012, que estabelecem critérios técnicos e ambientais para a exploração florestal sustentável.

Licenciamento

Para exercer a atividade de manejo florestal de forma legal é necessário comprovar a posse da terra. Com essa documentação, o interessado PODE solicitar ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de manejo florestal Sustentável (Apat).

Após o deferimento da Apat, o plano de manejo é submetido à avaliação técnica, que considera inventário florestal, maquinário utilizado, espécies protegidas e volume autorizado para exploração. Informações sobre requisitos administrativos e procedimentos estão disponíveis no site do Ipaam: https://www.ipaam.am.gov.br (aba Serviços > Solicitação de Licença Ambiental, códigos de atividades 3404 e 3405).

Fiscalização e denúncias

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam recebe denúncias pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações de fiscalização permanecerão intensificadas durante o período de defeso para coibir práticas irregulares, combater o desmatamento ilegal e assegurar a conservação da fauna e da flora.

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