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Portal Amazonas Virtual > Blog > Prefeitura de Manaus > Manaus registra aumento na emissão de certidão de informação técnica pelo Implurb em 2025
Prefeitura de Manaus

Manaus registra aumento na emissão de certidão de informação técnica pelo Implurb em 2025

14 de janeiro de 2026
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4 Min Lidos
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Implurb emite 2.585 Certidões de Informação Técnica em 2025; documento orienta uso e ocupação do solo e não garante direito de construir.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), emitiu 2.585 Certidões de Informação Técnica (CIT) em 2025, um incremento de 5% em relação a 2024, quando foram expedidas 2.464. De janeiro de 2021 a novembro de 2025 foram emitidas 11.053 CITs. Em dezembro foram mais 154 certidões, alta de 9%.

O que é a certidão e tipos

A certidão não garante o direito de construir e não tem prazo de validade. Ela é dividida em três tipos: de informação técnica geral, para uso e ocupação do solo e de informação para uso do solo. De acordo com a lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel.

Processo, tramitação e documentos necessários

Segundo a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota, “O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim).”

O pedido de CIT é baseado principalmente na localização do lote. É necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

A engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, Islane Rodrigues, explicou: “Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise.”

Indeferimento e possibilidade de recurso

Um problema comum que leva ao indeferimento das CITs ocorre quando o requerente solicita uma atividade não permitida para o local, seja pelo tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

Após o indeferimento inicial é possível entrar com recurso junto aos órgãos deliberativos, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e a Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que podem apreciar exceções a partir de nova análise e das informações prestadas pelo requerente.

Acesso ao serviço e roteiro para requerentes

Para facilitar a formalização de processos e o acesso a serviços de licenciamento, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo para requerentes que precisam da CIT, documento necessário para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade.

O roteiro informa se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos do Plano Diretor. O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Foto – Divulgação/Implurb

Assuntos nesse artigo:

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