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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regularizar débitos
Amazonas

Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regularizar débitos

27 de março de 2026
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3 Min Lidos
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A iniciativa do Governo do Estado oferece condições especiais descontos de até 95% em juros e multas para regularização de dívidas tributárias

Foto: Divulgação/SEFAZ

O prazo para adesão ao Refis Amazonas encerra no dia 31 de março e contribuintes com débitos fiscais precisam se apressar para garantir os benefícios do programa. A iniciativa do Governo do Amazonas, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, incluindo descontos de até 95% em juros e multas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM), no endereço www.SEFAZ.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, PODE ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da SEFAZ.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da SEFAZ, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da SEFAZ, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

Tags:manchete
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