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Portal Amazonas Virtual > Blog > Prefeitura de Manaus > Prefeitura de Manaus amplia emissão de Habite-se e regulariza milhões de metros quadrados em 2025
Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus amplia emissão de Habite-se e regulariza milhões de metros quadrados em 2025

13 de janeiro de 2026
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4 Min Lidos
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Implurb emite 732 certidões em 2025 e licencia quase 800 mil metros quadrados, ampliando a regularização urbana em Manaus.

A Prefeitura de Manaus encerrou 2025 com aumento na emissão de Habite-se e avanço na regularização de imóveis, segundo dados do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb). Ao longo do ano, o órgão licenciou quase 800 mil metros quadrados e emitiu 732 certidões, registrando crescimento de 1% em relação a 2024, quando foram expedidas 722 certidões.

Dados e alcance da regularização

De janeiro de 2021 a dezembro de 2025, o Implurb já havia expedido 3.551 certidões e regularizado mais de 4,5 milhões de metros quadrados, refletindo ritmo contínuo de organização do território e valorização do patrimônio imobiliário na capital.

O documento Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada. Sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, PODE sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos.

Licenciamento

“Estamos focados em metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da atual gestão municipal é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

A regularização e a emissão do Habite-se servem para obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb PODE ser acessada no site do órgão.

Código de Obras e base legal

A certidão de Habite-se tem previsão legal no artigo 33, da Lei 673/02, que integra o Código de Obras do Município. A concessão do documento implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra é autorizado pelo alvará de construção, a conclusão é atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem garantia de que a construção seguiu o projeto aprovado e licenciado, respeitando parâmetros legais e normas técnicas, e atendendo aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção e combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

A emissão do documento permite a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; evita prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais; é requisito para financiamento e seguro imobiliário; e viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Foto – Maxwell Oliveira/Implurb

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