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Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Prefeitura de Manaus estabelece normas e procedimentos para a depreciação dos bens imóveis pertencentes ao ativo patrimonial do município
ManausPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus estabelece normas e procedimentos para a depreciação dos bens imóveis pertencentes ao ativo patrimonial do município

3 de março de 2026
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4 Min Lidos
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Nesta segunda-feira, 2/3, a Prefeitura de Manaus, em reunião conjunta, concluiu a elaboração da portaria que padroniza os procedimentos contábeis de depreciação dos bens imóveis edificados do patrimônio do município de Manaus, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em observação aos princípios da razoabilidade, consistência e transparência.

“Essa portaria conjunta traz um marco regulatório da Prefeitura de Manaus na área de bens e imóveis, incluindo toda a parte de estruturação, depreciação, a mensuração desse bem de forma que a prefeitura possa dar mais transparência e buscar a eficiência na gestão pública municipal”, destacou Lucilene Viana, controladora-geral adjunta do município, ao falar sobre a importância da portaria.

A agenda aconteceu na sede da Controladoria-Geral do Município (CGM), conduzida pela controladora-geral adjunta do município, o subsecretário de gestão de processos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad), Alexandre Santos do Carmo, a contadora-geral do município, representando a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Suani Alves,  e as equipes técnicas das três secretarias que trabalharam de forma integrada para a construção da portaria conjunta.

Para o subsecretário Alexandre, o ato normativo será importante para proteger e melhor gerir os bens municipais e atrair parcerias para a gestão. “A portaria moderniza a gestão pública de Manaus ao padronizar a depreciação de imóveis municipais, conforme as normas contábeis nacionais e a Lei de responsabilidade fiscal. Registramos mensalmente o valor real dos ativos, considerando uma vida útil de 50 anos e um valor residual de 10%. Essa precisão contábil, fruto da integração entre Semad, CGM e Semef, não apenas eleva nossa credibilidade junto ao Tribunal de Contas, mas também otimiza a aplicação de recursos em manutenções e amplia a transparência para auditorias e parcerias público-privadas, garantindo a sustentabilidade fiscal do município”, reforçou.

#paratodosverem – equipes da CGM e Semad duranrte a reunião

Segundo a portaria, a CGM avaliará os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do executivo municipal, além de acompanhar os órgãos e entidades da prefeitura durante todo o período da sua implementação, prestando orientações, ações de supervisão e, por fim, propor melhorias nos controles internos relacionados à gestão de bens de imóveis.

O marco regulatório beneficia a gestão municipal ao demonstrar a mensuração do custo real, o registro do desgaste, observar a vida útil dos imóveis e assim planejar reformas ou destiná-los para outras finalidades da administração pública, além de permitir a tomada de decisão baseada em dados, uma vez que o balanço patrimonial passa a refletir o valor residual real dos imóveis pertencentes ao município.

Para a sociedade será possível averiguar a boa gestão e ações de preservação do patrimônio público. A norma torna obrigatório o registro do desgaste dos imóveis e ratifica o compromisso com a conservação do patrimônio municipal, alcançando índices positivos de transparência pública.

A portaria conjunta passará pelos trâmites administrativos internos para ser publicada no Diário Oficial do Município.

— — —

Texto –  Oliveira Junior / CGM

Fotos – Divulgação / CGM

Tags:manchete
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