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Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Prefeitura de Manaus orienta proprietários de imóveis do Centro a ter acesso à isenção de IPTU
ManausPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus orienta proprietários de imóveis do Centro a ter acesso à isenção de IPTU

4 de março de 2026
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5 Min Lidos
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Proprietários e até locatários de imóveis na capital amazonense, localizados em áreas de interesse histórico, podem garantir a isenção do IPTU seguindo um procedimento simples e seguro junto à Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb).

O primeiro passo é a emissão do Laudo Técnico para Isenção de IPTU, documento indispensável para formalizar o pedido do benefício fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef).

Mais do que um trâmite burocrático, o laudo representa economia direta no bolso do contribuinte e também um incentivo à preservação do patrimônio urbano da cidade.

O processo ocorre em duas etapas: a primeira no Implurb, responsável pela análise técnica e emissão do laudo; e a segunda na Semef, onde o pedido de isenção tributária é formalizado com base no documento emitido na autarquia.

Para iniciar o processo, o interessado deve protocolar requerimento padrão fornecido pelo Implurb, devidamente preenchido, acompanhado de Registro de Imóveis, título definitivo, Escritura Pública ou documento que comprove posse mansa e pacífica do terreno por mais de cinco anos. Caso o imóvel seja alugado, é obrigatória a apresentação do contrato de locação, especialmente quando houver cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual. Para pessoa física, é exigido CPF. Também é necessário anexar Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo (CPD), Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove eventual isenção anterior, além de comprovante de residência atualizado (conta de luz ou telefone).

Para imóveis classificados como unidades históricas que mantenham características originais de fachada e cobertura, é obrigatória a apresentação de registro fotográfico atual, com imagens claras e nítidas que comprovem a preservação integral desses elementos arquitetônicos.

Unidade histórica

Nos casos em que a unidade histórica necessite de recuperação, recomposição ou adequação das fachadas e cobertura, o interessado deverá, inicialmente, formalizar processo de autorização para reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas. Após a conclusão da intervenção autorizada, deverá solicitar o Laudo Técnico para Isenção do IPTU, apresentando registro fotográfico que comprove a execução da recuperação.

Após a formalização do processo no Implurb, é realizada análise documental e agendada vistoria técnica no imóvel, no prazo máximo de até 30 dias. É obrigatória a presença de um responsável no local no momento da vistoria. Durante a inspeção, a equipe técnica verifica as condições de conservação do imóvel, com especial atenção à manutenção integral das características originais das fachadas e coberturas, requisito essencial para concessão do benefício em imóveis históricos.

“O laudo técnico garante segurança jurídica ao contribuinte e reforça o compromisso da prefeitura, via Implurb, com a valorização e conservação das edificações que compõem a memória urbana da cidade”, destacou a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, gerente de patrimônio histórico.

Estando o imóvel em conformidade com as exigências técnicas e legais, o Implurb emite o Laudo Técnico para Isenção de IPTU. De posse do documento, o proprietário — ou o locatário, quando houver previsão contratual expressa — deverá protocolar o pedido de isenção junto à Semef, dando continuidade ao trâmite tributário.

O laudo possui validade de três anos e deve ser renovado antes do término desse prazo para manutenção do benefício fiscal. A renovação exige nova solicitação e poderá incluir nova vistoria para verificação das condições do imóvel.

“Cabe aos proprietários a responsabilidade direta pela recuperação, manutenção e uso das edificações. Ao poder público, por sua vez, compete orientar, normatizar, licenciar e fiscalizar, criando um ambiente técnico e jurídico que favoreça a recuperação do patrimônio sem inviabilizar iniciativas privadas”, explicou Landa.

— — —

Texto e fotos – Divulgação/ Implurb

Tags:manchete
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