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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Procon-AM alerta que Qr não pode ser exclusivo e cardápio físico segue obrigatório por Lei no Amazonas
Amazonas

Procon-AM alerta que Qr não pode ser exclusivo e cardápio físico segue obrigatório por Lei no Amazonas

12 de fevereiro de 2026
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3 Min Lidos
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Baseado na Lei Estadual nº 6.382/2023, o órgão reforça que estabelecimentos devem garantir acessibilidade e segurança de dados aos consumidores

FOTO: Imagem gerada com Inteligência Artificial (IA)/ChatGPT

Para garantir o direito do consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que o cardápio digital utilizado em bares e restaurantes deve ser uma facilidade, nunca uma imposição. A oferta exclusiva via QR Code é ilegal e desrespeita a Lei Estadual nº 6.382/2023, que garante ao cidadão o direito de escolher como deseja consultar preços e produtos.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que a modernização dos serviços não PODE atropelar direitos fundamentais.

“A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não Podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à REDE de dados.”, afirma Jalil Fraxe.

A legislação deixa claro que o contexto de 2020 não justifica mais a ausência do menu impresso. Pelo contrário, a exclusividade digital torna-se uma barreira para idosos e pessoas com pouca afinidade tecnológica. Além disso, a lei protege a privacidade: muitos consumidores sentem-se inseguros ao acessar links externos ou serem obrigados a realizar cadastros de dados pessoais apenas para visualizar um preço prática que também é vedada pela norma estadual.

Regras para os Estabelecimentos

Para estar em conformidade com a lei, os estabelecimentos comerciais que vendem refeições e bebidas devem observar:

  • Gratuidade: É proibido repassar qualquer custo de impressão do cardápio ao consumidor.
  • Qualidade da Informação: O material deve ser legível, conter o nome do prato e o preço de forma clara, em quantidade suficiente para atender a capacidade total de público do local.
  • acessibilidade: A disponibilização do menu impresso deve ser simultânea à do digital, permitindo a livre escolha do cliente.

Fiscalização e Penalidades

Quem descumprir a legislação está sujeito a sanções rigorosas. A fiscalização do Procon-AM baseia-se no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do fornecedor. Para denúncias ou reclamações ligue 0800 092 1512 ou envie a denúncia com provas baseada em fotos ou vídeos para o email da [email protected]

Tags:manchete
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