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Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Servidores da Prefeitura de Manaus participam de atualização sobre a Reforma da Previdência Municipal
ManausPrefeitura de Manaus

Servidores da Prefeitura de Manaus participam de atualização sobre a Reforma da Previdência Municipal

24 de fevereiro de 2026
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5 Min Lidos
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Servidores dos setores de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad) e de outras unidades administrativas da Prefeitura de Manaus participam de um curso sobre a reforma da Previdência Municipal, introduzida pela Lei Complementar n⁰ 27, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), em novembro do ano passado. Promovido pela Manaus Previdência, o treinamento acontece até esta quarta-feira, 25/2, no auditório da Casa Militar, na avenida Compensa, nº 770, Vila da Prata, zona Oeste da cidade.

O objetivo é atualizar os servidores sobre as mudanças estabelecidas pela nova lei, que assegurou a solvência do sistema para mais de 30 mil segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), entre eles 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.

“A Lei Complementar nº 27, proposta pela gestão do prefeito David Almeida e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, introduziu mudanças significativas no regime próprio de previdência dos servidores municipais, alinhando-se à reforma federal de 2019. Essas mudanças visam o equilíbrio financeiro e atuarial da Manaus Previdência, garantindo a sustentabilidade do sistema para os anos futuros”, comentou o titular da Semad, Célio Guedes.

A diretora de Previdência da Manausprev, Ana Sílvia Domingues, é a responsável pela apresentação das mudanças e capacitação dos servidores. “Essa lei complementar trouxe várias novas regras da Previdência, e a Manausprev tem sido a multiplicadora desses conhecimentos, capacitando os servidores, para que conheçam essas novas regras, possam se preparar para essas mudanças, como também saber aquilo que ficou assegurado, direito adquirido às pessoas que já implementaram os requisitos pela lei anterior”, ressaltou a diretora.

Uma das participantes é Ivone Araújo, que atua como membro do Conselho Municipal de Previdência (CMP). “É um curso importante porque ele nos traz informações que vão nortear a implementação das mudanças e isso vai assegurar o benefício de Previdência, que será a aposentadoria e possíveis pensões”, pontuou a conselheira.

Neila Souza da Silva, servidora da Semad, destacou os benefícios do curso. “Nós precisamos estar atualizados até mesmo para que possamos dar informações a colegas de outras secretarias que busquem esclarecimentos acerca das mudanças que essa lei trouxe. A Semad é uma secretaria que é sistêmica em relação ao RH, portanto, essa atualização é fundamental para nosso trabalho”, opinou.

Mudanças

Os principais pontos da Lei Complementar nº 27 focam no aumento das idades mínimas, novas regras de cálculo e regras de transição:

– Novas Idades Mínimas (Regra Permanente): para os novos servidores, a idade mínima para aposentadoria voluntária foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;

– Tempo de Contribuição e Pedágio: exigência de, no mínimo, 25 anos de contribuição para ambos os sexos, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo;

– Cálculo da Aposentadoria (Proventos): o cálculo da aposentadoria passa a ser 70% da média aritmética de todas as remunerações, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 25 anos;

– Regras de Transição: para servidores ativos antes da lei, foram mantidas regras de transição baseadas em tempo de contribuição somado à idade (pontos) ou um sistema de “pedágio” (pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para aposentar);

– Aposentadoria por Incapacidade Permanente: servidores aposentados por incapacidade (antiga invalidez) terão proventos proporcionais, equivalentes a 100% da média apenas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho; 

– Previdência Complementar: a lei confirma a aplicação do Regime de Previdência Complementar (instituído pela lei nº 2.759/2021) para servidores que ingressaram após o início da sua vigência.

— — —

Texto – Sandra Monteiro / Semad

Fotos – Jully Beack / Semad

Tags:manchete
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