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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Médicos veterinários cadastrados no programa de vacinação contra brucelose devem atualizar seus dados
Governo do Amazonas

Médicos veterinários cadastrados no programa de vacinação contra brucelose devem atualizar seus dados

27 de janeiro de 2022
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2 Min Lidos
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FOTO E ARTE: Divulgação/AdafA Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informa que médicos veterinários cadastrados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) deverão realizar a atualização cadastral até o dia 28 de fevereiro, a fim de continuarem atuando na vacinação contra a brucelose no Amazonas.
Há 8 minutos
Por Agência Amazonas

Atualização cadastral segue até o dia 28 de fevereiro

De acordo com a Adaf, os profissionais devem estar regularmente cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) e devem fornecer os seguintes documentos: foto padrão para documento, comprovante de endereço atualizado (contas de água, luz, telefone ou similares) e certidão negativa do CRMV-AM (obtida no endereço eletrônico do Conselho).

A atualização cadastral e o cadastro de novos profissionais poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico da plataforma Gov.br (acesso direto pelo link https://www.gov.br/PT-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose).

A ficha de cadastro de auxiliares vacinadores está disponível no site da agência (http://www.adaf.am.gov.br/pncebt/ficha_de_cadastros_auxiliar_pncebt/).

“Os veterinários também deverão atualizar os dados cadastrais de seus auxiliares vacinadores, mas previamente deverão preencher a ficha de cadastro disponível no site da agência e fornecer comprovante de realização de treinamento/capacitação dos respectivos profissionais para atuarem como vacinadores junto ao PNCEBT”, ressaltou Angélica Martina, fiscal médica veterinária e coordenadora na Adaf.

As medidas e procedimentos de vacinação contra brucelose no Amazonas seguem as diretrizes do PNCEBT, do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e a portaria nº 113/2020 da Adaf.

Tags:Estado do Amazonas
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