A viúva e a filha de trabalhador morto em acidente de trabalho em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), em 2018, serão indenizadas em R$ 986 mil.
A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O trabalhador era eletricista da Amazonas Energia desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista, que trabalhou 28 anos para empresa, faleceu no local do acidente.
A viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, a juíza do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Mara Freitas Alves, proferiu sentença determinando à empresa pagar R$ 986,6 mil a título de indenização por danos morais e danos materiais.
Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado. Desta forma, a juíza Sandra Mara afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade civil).
Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do TRT-11. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11, conforme acórdão proferido em grau de recurso ordinário.
O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela e Eleonora de Souza Saunier.
O processo é o de nº 0000445-41.2020.5.11.0016.