Nos quatro primeiros meses deste ano, foram registradas 2.655 crianças somente com o nome materno
MANAUS – Às vésperas do Dia das Mães deste ano, um levantamento dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostra que de janeiro a abril deste ano foram registradas 2.655 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.
O ano de 2022 teve um menor número de nascimentos totais para o período, comparado a 2021, totalizando 23.429 neste ano e 24.556 no ano passado. Em percentuais, 11,3% das crianças nascidas em 2022 foram registradas somente com o nome da mãe, enquanto em 2021, foram 9,2%.
Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 19.233 crianças e 1.242 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solo cresceu 1.413 registros, o que equivale a um aumento de 4,87%.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Em 2020, o total de nascimentos foi de 17.238 sendo 1.790 crianças registradas sem o nome do pai. Já em 2019, ano pré-pandemia, foram contabilizados 19.777 nascimentos gerais e 1.755 registros de mães solo.
“Essas informações são de extrema relevância, uma vez que orientam o poder público no planejamento de políticas públicas voltadas a assuntos relevantes, a exemplo dos registros de nascimento feitos somente pela mãe da criança”, disse Leonam Portela, diretor de Registro Civil da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas).
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº 16, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a permissão da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor de idade, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.