Exigência de valor mínimo para compras em app é conduta vedada
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou as Loterias Caixa nesta segunda-feira (09). A empresa deve apresentar ao órgão resposta sobre registros de venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-AM cita a exigência de R$ 30 como valor mínimo para compras no aplicativo Loterias Caixa, sendo que o serviço conta com opções de apostas a partir de R$ 2,50. Com isso, o consumidor fica obrigado a adquirir certo número em apostas para efetuar a compra.
No documento, o Procon-AM recomenda que a empresa faça a readequação imediata das ofertas disponíveis no aplicativo, e que apresente esclarecimentos junto ao órgão em um prazo de dez dias.
“A venda casada é algo que tem sido combatido pelo Procon Amazonas, e, nesse caso, identificamos que o aplicativo da Caixa condiciona valor mínimo para sua utilização, o que não é permitido perante a lei. O objetivo da nossa ação é garantir aos consumidores o livre exercício dos seus direitos”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.