Justiça considerou buraco na rua como causa de acidente que gerou dano moral e material
MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença de 1º Grau que determinou indenização de R$ 150 mil pela prefeitura e a concessionária Águas de Manaus a motociclista que sofreu acidente por causa de buraco na rua da capital.
A decisão foi unânime na Apelação Cível nº 0639958-26.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.
A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor e condenou a Águas de Manaus como responsável direto e o Município de Manaus como responsável subsidiário, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos em R$ 50 mil à vítima.
O motociclista sofreu acidente em 2018, na Alameda Cosme Ferreira, zona leste, e teve de ser submetido a cirurgia, ficando com sequelas. Conforme a sentença, foi comprovado o nexo causal do acidente [o buraco], e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima, como alegado pela concessionária.
O desembargador apresentou seu voto pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, observando na ementa que o buraco teria sido formado em decorrência de obra da concessionária de água, discorrendo sobre a responsabilidade dos apelantes e sobre a caracterização dos danos morais e estéticos à vítima.
Em outro item da ementa, o desembargador apontou que “a incapacidade parcial do apelado é definitiva e, portanto, os desdobramentos não se concentram em um único momento, sendo necessário proteção à vítima”, considerando a indenização satisfatória, e que esta também possui caráter de desestímulo ao lesante a fim evitar que tais fatos ocorram novamente.
(Com Ascom TJAM)