FGV anulou questões de raciocínio lógico incluídas no lugar das de administração pública
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou, nesta quinta-feira (19), ação para suspender a correção e os efeitos da Prova I do concurso para o cargo de auditor de finanças e controle do Tesouro Estadual.
A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio deste ano e continha dez questões de raciocínio lógico quando, segundo o edital, deveria conter dez questões de administração pública. A FGV (Fundação Getúlio Vargas) comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (9).
O MP alega que além da violação ao conteúdo previsto no edital, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Segundo o MP, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame causará maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, uma vez que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.
“Na tutela definitiva, por meio de ação civil pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, disse o promotor de Justiça.