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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Lei obriga reposição gratuita pela concessionária de hidrômetros furtados no AM
Cidades

Lei obriga reposição gratuita pela concessionária de hidrômetros furtados no AM

3 de junho de 2022
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2 Min Lidos
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Para ter direito à reposição, o consumidor precisa registrar a ocorrência em delegadia com dados do usuário e do imóvel

Uma lei de autoria do deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil) obriga as concessionárias de água e esgotamento sanitário no Amazonas a repor hidrômetros (medidores de água) furtados sem cobrança ao consumidor pelo equipamento ou serviço de reposição.

“Antes, além de ficar sem o fornecimento regular de água, o morador ainda tinha que arcar com as despesas de instalação de outro hidrômetro. A partir de agora, não. De posse do boletim de ocorrência, o morador faz a solicitação e o restabelecimento do serviço deve ocorrer em 48 horas, no máximo. O descumprimento da determinação resultará em multa à concessionária.  Considero essa lei mais uma vitória da legislação do consumidor”, afirmou Cidade.

Para ter acesso à gratuidade é necessário o registro do furto em uma delegacia e, no boletim de ocorrência deve constar os dados do usuário bem como o endereço do imóvel e o número da matrícula existente na fatura.

“Infelizmente os roubos acontecem para retirada do cobre e o usuário depois tem que arcar com os custos para repor, no prazo que eles quiserem. Agora, a concessionária terá de repor gratuitamente e com prazo estabelecido. É preciso fazer justiça a quem nada tem a ver com as razões do furto”, afirmou o parlamentar.

O descumprimento da lei sujeitará o responsável, no caso, a concessionária, ao pagamento de multa, e os valores serão revertidos ao fundo estadual de Defesa do Consumidor.

Tags:Deputado Roberto Cidadehidrômetros furtados
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