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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Saiba o que é proibido dentro da arena do Bumbódromo
Governo do Amazonas

Saiba o que é proibido dentro da arena do Bumbódromo

25 de junho de 2022
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4 Min Lidos
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FOTO: Michael Dantas/Cultura e economia CriativaO Governo do Amazonas, por meio Secretaria de Estado de Cultura e economia criativa, orienta sobre os itens que não são permitidos no evento e sobre a segurança de crianças e adolescentes na 55ª edição do Festival Folclórico de Parintins. Neste sábado (25/06), o público entra no Centro Cultural Bumbódromo a partir das 15h.
Há 33 minutos
Por Agência Amazonas

Neste sábado (25/06), o público entra no Centro Cultural Bumbódromo a partir das 15h

Itens proibidos no Bumbódromo

FOTO: Michael Dantas/Cultura e economia CriativaNa entrada das torcidas, a segurança vai retirar o que PODE causar acidentes. Confira a lista dos principais itens proibidos na galera. A proibição acontece em conformidade com a portaria Conjunta 0001/2015/ – GS/SSP.

–       Capacete

–       arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, martelos, dardos etc)

–       Pingentes/correntes pesadas

–       Guarda-Chuvas (de qualquer tamanho)

–       Objetos Pontiagudos (como canetas, espeto de churrasco

–       Ornamentos com materiais perfurocortantes (tiaras pontiagudas, prendedores de cabelos com madeira e etc)

–       Balões em geral

–       Objeto Perfurocortante (tesoura, seringa cortador de unha, Lâminas em Geral, etc)

–       Fogos de artifício, sinalizadores e de estampido (de qualquer espécie)

–       Malabares

–       Substâncias Tóxicas

–       Objetos de vidro, plástico ou metal

–       Bebidas Alcoólicas

–       Recipiente em aerossol

–       Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas

–       Remédios (permitido mediante prescrição médica)

–       Vasilhames, copo de vidro, metal ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza

–       Alimentos em grandes quantidades

Para a segurança de crianças e adolescentes na 55ª edição do Festival Folclórico de Parintins, que acontece até domingo (26/06), a portaria nº 01/2022, expedida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, regula a entrada de menores. 

Crianças

A portaria recomenda aos responsáveis por crianças, com idade menor de seis anos, que eles não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá, em ambiente interno ou externo, a fim de velar pela saúde física e mental dessas crianças.

Conforme o documento, tendo em vista a dinâmica do Festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de dez anos de idade na área destinada às galeras do Bumbódromo, nos dias de Festival, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Para fins de cumprimento deste dispositivo, serão exigidos no momento de ingresso no estabelecimento documento de identificação original com foto ou cópia autenticada.

Entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório.

Adolescentes de 14 anos incompletos que ingressem no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, devem ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido pelos pais ou responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda dos seus pais ou responsável.

E a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas, desde que abertas ao público geral, vai ser limitada ao horário da meia-noite, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.

Tags:AcidentesGoverno do Amazonasparintins
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