Há sete anos não se realizava credenciamento de novas danças ao FFA. Neste ano, esses novos grupos estarão concorrendo ao acesso à categoria Bronze, passando, também, a atender ao regime de acesso e decesso do festival. Ao todo, são 11 modalidades de danças (cacetinho, ciranda, dança alternativa, dança nordestina, quadrilha cômica, quadrilha de duelo, quadrilha tradicional, tribo, dança nacional, dança regional e dança internacional) concorrendo a uma vaga na categoria Bronze para apresentação oficial na edição do Festival Folclórico do Amazonas em 2023.
O diretor-presidente da Manauscult, Alonso Oliveira, explica que a criação do “Grupo de Acesso e Decesso”, além de oportunizar o ingresso de novas danças, também, vai “desinchar” a atual categoria bronze do FFA, garantido maior isonomia a disputa entre os grupos folclóricos.
“Dessa forma, com a criação do Grupo de Acesso e Decesso, os participantes poderão disputar, e o vencedor, em cada modalidade, terá acesso à categoria Bronze. Destacando que os últimos colocados da Bronze, em cada modalidade, também descem para o Grupo de Acesso e Decesso. Vale ressaltar que os grupos que formarão esta categoria não receberão nenhum tipo de recurso”, finalizou Oliveira.
As danças habilitadas que se apresentarão nesta quarta e quinta-feira serão avaliadas pelos jurados oficiais do 64° FFA e terão suas notas apuradas na sexta-feira, dia 1° de julho, após o anúncio das campeãs deste ano. O resultado final será divulgado no DOM e no sítio da Manauscult na internet no endereço http://Manauscult.Manaus.am.gov.br/.
Propostas
Os habilitados da “Categoria de Acesso e Decesso” do Festival Folclórico do Amazonas protocolaram suas propostas no prazo estabelecido na portaria n° 0036/2022 – Manauscult, no prédio do órgão, na avenida 7 de Setembro, nº 377, Centro.
Dentre os critérios que foram exigidos estão: ficha de inscrição; carta de anuência; listagem de componentes do grupo; comprovante de apresentação em espaços culturais há pelo menos cinco anos, não obrigatoriamente consecutivos; e número mínimo de brincantes por modalidade de dança.
As inscrições foram avaliadas por uma comissão de seleção designada pela portaria n° 0045/2022 – Manauscult, de 20 de junho de 2022, publicada no DOM, edição 5.366. De acordo com a portaria de criação do “Grupo de Acesso e Decesso”, inexiste qualquer obrigação financeira por parte da Manauscult ou qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal referente à participação dos 29 grupos habilitados. Todos os custos relativos à confecção de cenários, figurinos, transportes e outros são de total responsabilidade dos grupos.
Texto – Emanuelle Baires / Manauscult
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Fotos – Antonio Pereira / Arquivo Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/p/2ntoQkP
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