FOTO: Mayara Viana/PC-AMUm golpe já conhecido pelo público está de volta, o falso investimento com base no injusto endividamento da vítima. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), faz um alerta sobre esses golpes e orienta como a população deve proceder, caso seja vítima.O crime consiste em induzir o consumidor a acreditar em uma falsa oportunidade de lucro
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, a ideia do golpe é fazer a vítima contratar um empréstimo em seu próprio nome, em banco com credibilidade e, posteriormente, transferir o dinheiro para estas assessorias ou terceirizadas, sob o pretexto de que elas irão pagar as parcelas, e mais um valor a título de prêmio/juros.
Nesta prática criminosa, estelionatários criam empresas de fachada com um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), novas contas bancárias, utilizando-se da aparência de empresa idônea nos bairros de Manaus, a fim de induzir o consumidor a acreditar em uma falsa oportunidade de investimento.
E acrescenta que os golpistas propõem suposto contrato de cessão de crédito, ou com outra denominação fantasiosa, que é um documento sem qualquer valor jurídico. “A verdade é que não há anuência do banco credor sobre a cessão da dívida para a terceirizada que aplica o golpe”, frisou Paixão.
“Via de regra, a promessa de pagamento acontece nos primeiros meses até que o estelionatário prospecte mais vítimas em pirâmide financeira, posteriormente, eles param esses repasses, fazendo com que a vítima fique com o prejuízo da dívida original com seu banco”, explicou o delegado.
Verificação
O titular reforça que antes de contratar novas terceirizadas e com novos CNPJs no mercado, sem qualquer referência, o consumidor deve verificar se a empresa é confiável, consultando no site da Receita Federal (RF) se ela tem longa data no mercado, se está ativa e o nome dos seu sócios no site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
Segundo a autoridade policial, os proprietários dessas empresas com novos CNPJs e os recebedores dos empréstimos das vítimas podem responder por crimes como estelionato e fraude no comércio, crime contra as relações de consumo, crime de sonegação fiscal, crime contra o consumidor, crime contra a economia popular e pirâmide financeira, lavagem de dinheiro, e crime federal contra o sistema financeiro nacional.
“Existem os sites de defesa do consumidor, redes sociais e buscadores da internet como Google, onde a pessoa pode verificar se existem reclamações semelhantes de consumidores para não ser a próxima vítima”, completou.
A consulta também pode ser feita no nome da empresa e dos sócios, verificando os processos judiciais em: https://consultasaj.tjam.jus.br.
Passo 1: Formalizar reclamação administrativa no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), e no site https://www.reclameaqui.com.br/;
Procedimentos
Eduardo Paixão alerta como os consumidores e vítimas podem proceder nesse tipo de situação:
Passo 3: Sobre o prejuízo financeiro, demandar com ação na justiça cível via defensoria pública, pelo número 129, ou por um advogado particular.
Passo 2: Denunciar o crime em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), ou pela Delegacia Virtual (Devir): https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/;
Conteúdo: Sonora delegado Eduardo Paixão, titular da Decon.
MATERIAL EM VÍDEO
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