FOTO: Maurício Neto/FVS-RCPO período de férias escolares e recesso de fim de ano acende o alerta para os documentos necessários em caso de viagens internacionais. No Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), é responsável pela emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIVP), que comprova a vacinação de febre amarela.
Por Agência Amazonas
FVS-RCP emite documento em parceria com a Anvisa
Dezembro e janeiro são os meses mais movimentados no COV. Em dezembro de 2021, por exemplo, foram emitidos 481 certificados, enquanto em janeiro de 2022 foram solicitados 465 documentos. Esse é o período em que são registradas mais solicitações.
A emissão é feita pelo órgão estadual por meio da parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que credenciou o Centro de Orientação ao Viajante (COV). O documento pode ser emitido de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, na sede do órgão, na avenida Torquato Tapajós, 4010, zona norte de Manaus. Não há intervalo para almoço. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3182-8504.
O documento é emitido na hora e não tem prazo de validade. “Nós sempre alertamos os viajantes para o fato de que não é comum por aí, aceitarem cópias ou versões digitalizadas. Então, recomendamos que, para que não haja nenhum transtorno, seja levado o documento que disponibilizamos”, destacou Amorim.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o CIVP de febre amarela para que o viajante possa entrar. “Durante a programação da viagem, é importante ficar atento às conexões e escalas, onde também é necessário a apresentação do CIVP, mesmo que não seja o destino final”, lembrou a diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim.
A FVS-RCP destaca, ainda, que para solicitar o CIVP é necessário: documento oficial com foto (RG, CNH) com Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cartão de vacina e um endereço de e-mail, que serve para o cadastro. O CIVP não pode ser plastificado.
Documentos necessários e países
Vale lembrar que para o embarque é exigido do viajante pelo menos 10 dias de antecedência da vacinação. O CIVP pode ser emitido a qualquer momento, desde que haja o comprovante. No entanto, o documento não garante o embarque caso o viajante não esteja no prazo exigido pelos órgãos sanitários.
Em relação aos países, o Serviço de Vigilância Sanitária e Saúde do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza uma lista simplificada de localidades que exigem o documento. Para saber mais, acesse: https://bit.ly/3Ft7GVs
Estatística do COV
O mesmo certificado pode ser emitido no site da Anvisa, na aba Tirar Certificado Internacional de Vacinação. No entanto, pelo site, o documento não é disponibilizado na hora. O prazo é de 10 dias úteis.
Ao todo, até dezembro deste ano, foram emitidas 4.128 CIVP. Janeiro foi o mês de 2022 com maior número de atendimentos, com 465 emissões. Fevereiro é o mês com menor registro de solicitações, 297.
Em 2022, os países mais procurados pelos viajantes partindo de Manaus foram Estados Unidos, Portugal, Colômbia, Japão, República Dominicana (Punta Cana), Caribe, Maldivas.
Quem precisa do CIVP?
O COV não emite o certificado de vacinação de Covid-19. Este documento é possível obter diretamente no ConecteSUS.
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. O COV orienta e também disponibiliza a versão impressa para ser preenchida pelo médico do viajante. A versão online está disponível aqui: https://bit.ly/3iK2UuL
Além dos vacinados no Brasil que irão viajar para países do exterior que exigem o certificado, estrangeiros e pessoas sem CPF podem emitir, desde que outra pessoa com CPF abra a solicitação e crianças a partir de nove meses.