Alonso mencionou que desde que a Lei foi criada, em 2017, nenhum projeto foi incentivado devido à burocracia e falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável. “Agora é um NOVO tempo para os fazedores de cultura da cidade de Manaus, e a estimativa é que já em 2023 entre 5 a 7 milhões de reais sejam movimentados na cadeia produtiva”, observou o presidente da Comissão de Cultura e patrimônio histórico da CMM.
Com os novos procedimentos, a partir de agora, o potencial patrocinador da iniciativa privada deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (Semef), por meio do portal de serviços www.manausatende.gov.br. Após a emissão e vigência da Certidão de Isenção do patrocinador, o contribuinte será cadastrado como ‘patrocinador de projetos culturais’, visando à transferência, ao fundo municipal de Cultura, de valor calculado automaticamente com base no sistema de emissão de NFS-e quando da apuração do tributo devido e do montante desonerado a título de incentivo fiscal.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à Lei e tornarem-se ‘Amigos da Cultura’, recolhendo 20% do seu ISSQN para fins de patrocínio a projetos culturais. O recurso vai direto para a conta do FMC para apoiar projetos culturais, que antes deverão ter aprovação do Conselho Municipal de Cultura da Manauscult.
Amigos da Cultura
Foto: Emerson França – Dicom/CMM
Texto: Emanuelle Baires – Assessoria de Comunicação do vereador
Alonso Oliveira apresenta Decreto que regulamenta Lei de Incentivo à Cultura
