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Portal Amazonas Virtual > Blog > Câmara Municipal de Manaus > PL de Ivo Neto proíbe nomeação para cargos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual infantil
Câmara Municipal de ManausPolítica

PL de Ivo Neto proíbe nomeação para cargos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual infantil

administrador
Última atualização: 26 de abril de 2023 13:05
Por administrador
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2 Min Lidos
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O vereador Ivo Neto (patriota) fala da importância do Projeto de Lei. “A violência sexual contra as crianças e adolescentes deve ser combatida a todo custo. Além das medidas penais, que já inibem essas condutas, devem ser adotadas medidas que impeçam a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Uma forma de combater as situações de risco ou vulnerabilidade é garantir que os ambientes com concentração de crianças e adolescentes, como as creches, escolas, demais instituições de ensino por elas frequentadas, e entidades de acolhimento institucional, estejam bem estruturados e fortalecidos no sentido de impedir que crianças e adolescentes sejam violadas e corram riscos em locais onde deveriam se sentir protegidas”, afirma o parlamentar.
Durante a Sessão Plenária de quarta-feira (27/04), vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovaram o parecer favorável ao Projeto de Lei nº150/2023, do vereador Ivo Neto (Patriota), que tem por finalidade vedar a contratação e nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em creches, escolas e demais instituições de ensino, entidades de acolhimento institucional, clínicas e hospitais pediátricos, mesmo em caráter temporário. O PL foi encaminhado a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Texto: Taísa Passos- Assessoria de Comunicação do vereador 
O projeto tem por finalidade vedar a contratação e nomeação de profissionais em creches, escolas e demais instituições de ensino, entidades de acolhimento institucional, clínicas e hospitais pediátricos, mesmo que em caráter temporário, que foram condenados, em decisão judicial transitado em julgado, por quaisquer dos crimes previstos no Título VI da Parte Especial do Código Penal, dos crimes contra a dignidade sexual, crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras relacionadas à pedofilia na internet e outros crimes de natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Foto: Diego Caja- Dircom

Tags:Manausviolencia
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