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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Embutidos, enlatados e sucos artificiais devem ser restringidos do cardápio da alimentação escolar, após aprovação, por unanimidade, do PL de Wilker Barreto
Política

ALEAM – Embutidos, enlatados e sucos artificiais devem ser restringidos do cardápio da alimentação escolar, após aprovação, por unanimidade, do PL de Wilker Barreto

6 de junho de 2023
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4 Min Lidos
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Às vésperas do Dia Mundial da Segurança Alimentar, comemorado anualmente em 7 de junho, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou nesta terça-feira, 6, o Projeto de Lei 126/2023 que restringe a oferta de embutidos, enlatados e bebidas artificiais no Cardápio da alimentação escolar, da REDE pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas. A propositura é de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) e visa que alimentos como salsichas, conservas e sucos artificiais não estejam regularmente nas refeições dos estudantes do Estado, salvo aqueles que possuam alto valor nutricional comprovado. Os deputados Comandante Dan (PSC) e Dr. George Lins (UNIÃO Brasil) subscreveram o projeto.
Aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa Legislativa, o projeto vai ao encontro da Resolução nº 06/2020, que versa sobre o atendimento escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE), que visa principalmente promover a segurança nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a construção de hábitos alimentares saudáveis. De acordo com artigo 17 da referida resolução, os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados. Diferentemente da norma, conservas do tipo peixe e sardinha são classificados como alimentos processados, enquanto salsicha e conservas de carne tipo corte e desfiada são denominados alimentos embutidos.
Para Barreto, a aprovação da matéria irá possibilitar o aprimoramento nutricional dos alimentos oferecidos aos estudantes da REDE pública de ensino. “Hoje, se faz história no Amazonas. A lei aprovada aqui na Assembleia irá permitir o aprimoramento nutricional no Estado, não tenho dúvidas que outras casas legislativas irão seguir o exemplo”, enalteceu Barreto.
O deputado aproveitou para enaltecer que a aprovação da matéria é um grande gesto do Legislativo estadual acerca do tema e que irá servir de referência para as outras casas legislativas do País.
“Este projeto é um grande avanço para a segurança alimentar de nossas crianças e adolescentes. Existe uma diferença muito grande entre alimentar e nutrir, a merenda escolar tem na sua concepção nutrir a criança e não alimentar e hoje se alimenta um aluno com salsicha e macarrão, zero nutrientes. O intuito desta lei é garantir uma merenda justa e de qualidade aos nossos alunos”, afirmou Barreto.

Denúncias
No dia 18 de maio deste ano, Wilker revelou que o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de educação e Desporto (SEDUC), pretende gastar R$ 15.719.760,00 milhões para a compra de latas de salsicha e conserva destinadas ao cardápio das escolas da REDE estadual pública de ensino no Amazonas. Diante do risco à saúde dos alunos, o deputado ingressou com representação no Ministério Público Federal do Estado do Amazonas (MPF-AM) pedindo o cancelamento do Contrato, celebrado entre a pasta e a empresa VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Limitada Unipessoal, empresa especializada no comércio de equipamentos e suprimentos de informática, para fornecimento de 4.013.800 enlatados.
Em 12 de agosto de 2021, Barreto também ingressou com um requerimento na Aleam, na forma de indicativo, solicitando que a Secretaria de Estado de educação (SEDUC) suspenda o Termo de Contrato nº 44/2021, para aquisição de 800 mil latas de salsicha destinadas ao cardápio da merenda escolar dos alunos da REDE pública estadual de ensino na capital e no interior do Amazonas.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoDenúnciaseducação básicaEstado do AmazonasGoverno do Amazonasmanchete
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