De acordo com o art. 5 da Lei, o valor do auxílio corresponde a 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caráter pessoal, vitalício e intransferível, que será pago no mesmo dia do pagamento dos demais servidores em atividade.Anseio antigo dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Lei nº 392/2023, de autoria da Mesa Diretora e promulgada na última segunda-feira (10/07), garante que os servidores que se aposentarem a partir de agora terão direito ao auxílio-saúde.
“É uma conquista histórica para esses servidores, um pleito pelo qual eles já vinham lutando e agora estamos garantindo esse benefício. É um reconhecimento merecido àqueles que tanto se dedicam ao serviço público na cidade de Manaus”, afirmou o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos).
Tal medida proposta pela Mesa Diretora da CMM visa promover uma aposentadoria, que é direito do servidor efetivo, mais digna e tranquila a estas pessoas que tanto contribuíram com o serviço público ao longo dos anos.
“Vai ajudar o servidor justamente no momento em que ele mais precisa. Ele vai poder comprar a medicação dele, continuar fazendo acompanhamento médico com esse valor que será pago pela Câmara Municipal de Manaus, e isso é algo muito positivo, a gente conseguiu uma coisa muito grande”, enfatizou a servidora.
Servidora da CMM há 36 anos, Socorro Cavalcante afirma que este era um anseio dos servidores mais antigos da Casa Legislativa, que tinham receio em se aposentar.
A Lei dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal, estabelecendo em 10,5 UFMs o valor do benefício para os servidores da CMM, lotados e em efetivo exercício, independente do vínculo.
Sobre a Lei – Ainda como Projeto de Lei, a matéria começou a tramitar na CMM no mesmo dia em que foi promulgada, passando por todas as votações em caráter de urgência, sendo aprovada por unanimidade no plenário Adriano Jorge.
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