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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ufam retifica e acrescenta o Edital 27/2023 relativo ao processo seletivo de libras 2024
AmazonasEducação

Ufam retifica e acrescenta o Edital 27/2023 relativo ao processo seletivo de libras 2024

26 de dezembro de 2023
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2 Min Lidos
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RETIFICAR – o Item 3 da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição do processo seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação.

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) informa para conhecimento dos interessados, a retificação e acréssimo referente ao Edital nº 27, de 28 de novembro de 2023, que trata da correção da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição (Item 3- da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição), do processo seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2024.

Item 3 – DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Onde se lê:

Leia-se:

Terão direito, de acordo com Art. 1º da Lei 13.656/2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no cadastro único (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional.

Terão direito, de acordo cm o Art. 1º da Lei 13.656/2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no cadastro único (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a um salário mínimo meio nacional.

Item 3 – DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Leia-se:

ACRESCENTAR – o Item 14 da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição – do processo seletivo de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 2023, de acordo com a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, conforme texto a seguir.

Em conformidade com a Lei nº 12.799/2013, de 10/04/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo ao candidato que comprovar cumulativamente: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio; ter cursado o ensino médio completo em escola da REDE pública ou como bolsista integral em escola da REDE privada.

Item 14 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONFORME A LEI Nº 12.799/2013

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