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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Projeto de Lei do deputado Cristiano D’Angelo dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas

8 de abril de 2024
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3 Min Lidos
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Nesta segunda-feira (8/4), Dia Mundial de Combate ao Câncer, o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 919/2023, que dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com doenças neoplásicas malignas em todas as Unidades de saúde do Amazonas (UBS).

“O Amazonas apresenta uma grande demanda por cuidados médicos, sendo necessário implementar medidas para assegurar um atendimento adequado e integral a todos os cidadãos. Dessa forma, é crucial que as pessoas com doenças neoplásicas malignas sejam tratadas com prioridade em todas as unidades de saúde do Estado”, enfatizou Cristiano D’Angelo.

Conforme o projeto, os atendimentos nas unidades de saúde do Estado aos pacientes com câncer serão realizados no pronto-socorro, uma vez que se trata de um acolhimento com classificação de risco, de acordo com o protocolo de Manchester, sistema de triagem adotado mundialmente em hospitais e serviços de saúde. A pulseira “vermelha” deverá ser utilizada nas unidades de saúde, em detrimento das outras. Além disso, o paciente deverá ser atendido nas Unidades Básicas de saúde e serviços odontológicos. Após a elaboração da ficha de atendimento, o especialista na unidade de saúde deverá ser acionado imediatamente.

O projeto também trará atendimento no Centro de Especialidades, após o encaminhamento da unidade básica de saúde, o atendimento deverá ser realizado no prazo máximo de 72 horas. Assim como na farmácia popular, com a prescrição médica, o medicamento deverá ser disponibilizado ao paciente no prazo máximo de 72 horas.

A garantia de um atendimento preferencial facilitará a humanização do serviço de saúde, tendo em vista as especificidades e necessidades individuais dos pacientes, proporcionando um acolhimento mais atencioso e personalizado. Sendo assim, o projeto de lei tem como objetivo assegurar maior acessibilidade, agilidade e qualidade no atendimento a essa parcela da população. A presente medida tem como objetivo assegurar o direito à saúde e à vida dessas pessoas, proporcionando uma maior igualdade de oportunidades no acesso aos serviços de saúde, contribuindo para o combate ao câncer no Estado.

“O acesso rápido e eficiente a tratamentos de câncer é crucial para aumentar as chances de cura, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir o impacto econômico e social da doença. O atendimento preferencial às pessoas com doenças neoplásicas malignas, garantido por esta lei, contribuirá para diminuição das barreiras no sistema de saúde, evitando atrasos e negligências no diagnóstico, tratamento e acompanhamento desses pacientes”, afirmou Cristiano D’Angelo.

Neoplasias malignas 

O câncer do colo do útero é a neoplasia maligna mais frequente na população feminina do Amazonas. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), são estimados 610 casos novos da doença no Estado para o ano de 2024.

 

  

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