A atualização segue até o dia 15 de junho e abrange todos os animais de produção da zona livre de febre aftosa sem vacinação
FOTO: Divulgação/Adaf
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os pecuaristas dos 13 municípios do Amazonas, onde a vacinação contra febre aftosa não é mais obrigatória, a realizarem a atualização cadastral de todos os animais de produção existentes em sua propriedade. O cadastro do rebanho é uma estratégia obrigatória que tem o objetivo de manter o status concedido a esses municípios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A atualização deve ser realizada nas cidades de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte de Tapauá. Para cadastrar seus animais o produtor deve entregar a ficha de notificação devidamente preenchida, em um dos escritórios da autarquia, ou encaminhá-la via atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp).
Estão entre os animais de produção bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas.
FOTO: Divulgação/Adaf
A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Joelma Silva, explica que a atualização do rebanho é uma importante ferramenta para que a Adaf mantenha as informações dos animais em dia.
“Esses dados facilitam a fiscalização, o enfrentamento de doenças e o acesso a uma estimativa do rebanho existente no estado. Por isso, os produtores rurais pertencentes aos municípios livres sem vacinação para febre aftosa devem procurar uma Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal para atualizar todos os animais da propriedade”, enfatizou.
FOTO: Divulgação/Adaf
Os produtores que descumprirem o procedimento podem sofrer o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guias de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade. Nestes casos, a multa aplicada é de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, e de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).
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