Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
AmazonasMeio Ambiente

Justiça Eleitoral acata pedido do MPAM e multa pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

8 de junho de 2024
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Segunda, 03 Junho 2024 21:41

Decisão considerou vídeos gravados pelo candidato e compartilhados com a população do município de NOVO Airão

 A justiça Eleitoral do município de NOVO Airão, acatando o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), aplicou multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido popularmente como “Aturiazão”. A decisão foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo consta no relatório da decisão, o pré-candidato cometeu crime ao fazer um pedido expresso de voto em favor de si e de “Otávio”, um candidato a futuro prefeito apoiado por ele. O vídeo apresentado como prova, com identificação de imagem e voz do representado, revela a utilização de expressões como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”. Essas condutas caracterizam a prática de propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

A justiça ainda determinou que a multa seja atualizada e corrigida monetariamente no momento de seu efetivo pagamento, bem como que Altemir Gomes de Barros se abstenha de realizar novas condutas de propaganda eleitoral extemporânea.

O promotor de justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela ação, explicou que a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi pautada estritamente pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente.

“Diante do disposto no artigo 3º A da Resolução n.º 23.671/2021, que considera propaganda eleitoral extemporânea passível de multa aquela divulgada fora do período permitido, contendo pedido explícito de voto ou veiculando conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, além do parágrafo único do mesmo artigo, que amplia o conceito de pedido explícito de voto, entendemos que a conduta do candidato se enquadrou nesses critérios“, explicou o promotor.

João Ribeiro Guimarães Netto ressaltou ainda que o Ministério Público Eleitoral está comprometido com a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos, agindo sempre em conformidade com a lei e visando coibir práticas que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Texto: Victor LemosFoto: Nelson Jr./ASICS/TSE 

  

Tags:eleicoesEstado do AmazonasNovo Airão
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Sejusc realiza oficina para fortalecer profissionais que atuam no enfrentamento às violações contra crianças e adolescentes

Por administrador
Amazonas

Adaf adota medidas de controle para sanear foco de raiva detectado em Presidente Figueiredo

Por administrador
Amazonas

Sema apresenta ações ambientais do Amazonas durante encontro da Câmara Técnica de Educação Ambiental da Abema

Por administrador
Amazonas

PC-AM orienta a população sobre ilegalidades de procedimentos estéticos realizados por dentistas sem especialização

Por administrador
Amazonas

Cigás busca estreitar parceria com setor imobiliário

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas é campeão nacional em transparência e conquista o Selo Diamante pelo 3º ano seguido

Por administrador
Amazonas

Polícia Militar do Amazonas intercepta balsa petroleira vinda do Peru com 370 kg de cloridrato de cocaína

Por administrador
Amazonas

‘Cantinho Literário’ fortalece leitura e promove inclusão cultural entre crianças ribeirinhas em Alvarães

Por administrador
Amazonas

FUnATI Solidária: Instituição conclui doação de alimentos não perecíveis e produtos de limpeza a pessoas em vulnerabilidade social

Por administrador
Amazonas

Cigás investirá R$ 350 milhões na expansão do serviço de gás natural até 2029

Por administrador
Amazonas

PC-AM divulga imagem de motorista de aplicativo procurado por estupro de adolescente de 13 anos

Por administrador
Amazonas

Polícia Civil divulga imagem de homem procurado por estupro de vulnerável da filha

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?