para manter a doença sob controle. O programa tem como objetivo fornecer informações e orientações sobre como prevenir e tratar essas lesões, além de garantir o acesso a tratamentos adequados e especializados”, explicou Rozenha.
A Pauta de Tramitação Ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta quinta-feira, 20/6, trouxe Projetos de Lei sobre assistência social e saúde apresentados pelos deputados estaduais. Entre eles, destaca-se o Projeto de Lei nº 411/2024, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante), que propõe a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas nas Unidades de Saúde do Estado. A matéria prevê que as Unidades de Saúde deverão publicar em seu portal na internet, informações sobre pessoas não identificadas civilmente que se encontram nas unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essas informações incluirão uma foto e dados sobre o local e condições em que o paciente foi encontrado, e devem ser divulgadas em até 48 horas após a internação. O objetivo é facilitar o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente e garantir que a divulgação seja feita de maneira ética e legal, com respeito aos direitos individuais e à privacidade. O deputado Rozenha (PMB) também apresentou dois Projetos de Lei relacionados à assistência social e saúde. O PL nº 413/2024 propõe a isenção de custas judiciais para mulheres em situação de violência doméstica que solicitarem, revisarem ou adotarem medidas protetivas, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira. Já o PL nº 415/2024 dispõe sobre diretrizes para o Programa de Saúde do “Pé Diabético” no Estado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar lesões nos pés de pacientes diabéticos. Segundo o deputado, o programa visa fornecer informações e orientações sobre como prevenir e tratar essas lesões, além de garantir o acesso a tratamentos adequados e especializados. Ambas as propostas têm como objetivo promover a igualdade de acesso à justiça e à saúde, reconhecendo a urgência em proteger as vítimas de violência doméstica e os diabéticos.