De acordo com dados da Associação Brasileira de Cursos e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV), o Brasil possui atualmente 787.814 profissionais aptos a exercerem a função de vigilante, até maio deste ano. Neste dia dedicado aos profissionais da vigilância, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça a importância da Lei nº 6.381/2023, da qual é coautor, que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes no exercício de sua profissão. A Lei, que tem como primeiro autor o deputado Delegado Péricles (PL), conta também com a coautoria da deputada Débora Menezes (PL) e dos deputados Comandante Dan (Podemos) e Thiago Abrahim (União Brasil). Segundo o deputado presidente, é dever dos legisladores criar meios para garantir que essa atividade seja desempenhada da melhor forma possível, pois o trabalho do vigilante é de grande importância para a sociedade. Recentemente, um caso de agressão a um vigilante e um servidor público em um pronto-socorro estadual durante o turno de serviço foi noticiado, o que reforça a necessidade da Lei para proteger esses profissionais. A Lei proíbe qualquer tipo de constrangimento ou embaraço a vigilantes no exercício de sua profissão, seja por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças ou gestos. O descumprimento da Lei pode resultar em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, e em caso de reincidência, a penalidade é dobrada. São considerados constrangimentos: violência, ameaças, comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores direcionados ao vigilante. A legislação também prevê punição para gestos que causem embaraço no exercício da profissão, intimidação, ofensas à honra do vigilante e ameaças de causar mal injusto e grave.