pos deve ser realizado por profissionais capacitados e treinados, que devem seguir as normas técnicas e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes.
O Projeto de Lei nº 348 de 2024, de autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tem como objetivo garantir a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação. A iniciativa visa combater os abusos sexuais que ocorrem contra cadáveres femininos e infantis, uma triste realidade que é frequentemente noticiada tanto em âmbito local quanto nacional.
A deputada Alessandra Campelo explica que a proposta aborda uma preocupação fundamental relacionada aos corpos de mulheres e crianças falecidas, buscando protegê-los contra possíveis abusos que podem ocorrer durante o processo de preparação para o sepultamento. Ela ressalta que, embora um cadáver não possa sofrer abuso psicológico, é importante reconhecer que o tratamento inadequado do corpo de uma mulher falecida pode causar danos emocionais profundos para seus entes queridos e para a sociedade como um todo.
Segundo a parlamentar, os cadáveres femininos e infantis estão sujeitos a diferentes formas de abuso, como o desrespeito à sua privacidade e dignidade. Isso pode ocorrer através da divulgação não autorizada de imagens do corpo, que podem ser compartilhadas sem consentimento, causando um grave desrespeito à integridade da mulher falecida e causando angústia para seus familiares. Além disso, o tratamento desumano ou degradante do corpo, como a manipulação inadequada ou a objetificação do cadáver, constitui uma forma de abuso que não apenas viola os direitos da pessoa falecida, mas também causa sofrimento emocional aos enlutados.
O Projeto de Lei define como preparo qualquer atividade realizada com o objetivo de acondicionar, limpar, vestir ou preparar o corpo de uma mulher ou criança falecida para o sepultamento ou cremação. A proposta proíbe o tratamento desrespeitoso, degradante ou qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual ou de outra natureza contra o corpo de uma mulher ou criança falecida durante esse processo. Além disso, estabelece que os estabelecimentos funerários, hospitais, necrotérios e outros envolvidos no preparo de corpos devem seguir princípios como o respeito à privacidade e dignidade da mulher e criança falecidas, o consentimento prévio da família ou representantes legais, o tratamento do corpo com respeito e reverência, e a proibição da divulgação não autorizada de imagens do corpo.
O PL também determina que o preparo dos corpos seja realizado por profissionais capacitados e treinados, seguindo as normas técnicas e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes. Com essa medida, a deputada Alessandra Campelo busca garantir que os corpos de mulheres e crianças falecidas sejam tratados com respeito e dignidade, evitando que sejam vítimas de abusos mesmo após a morte.