Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Condutas sobre publicidade eleitoral são alvo de recomendação do MPAM em três municípios do Amazonas
AmazonasMeio Ambiente

Condutas sobre publicidade eleitoral são alvo de recomendação do MPAM em três municípios do Amazonas

4 de julho de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Terça, 02 Julho 2024 17:19

Municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã recebem recomendações que proíbem publicidade eleitoral nos três meses que antecedem a eleição

Em preparação para as eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 6ª Zona, emitiu uma recomendação destinada aos poderes executivo e legislativo municipais, bem como a todos os órgãos da administração pública das cidades de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, para que não permitam e não realizem publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir do próximo sábado, 6 de julho de 2024.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral, a partir do dia 6 de julho de 2024, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo de sites, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A recomendação, fundamentada no art. 73 da Lei nº 9.504/97, reforça que a existência de publicidade institucional, caracterizadas por divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação — rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros —, durante o período vedado, configura ilícito, independentemente do conteúdo eleitoral da mensagem veiculada, garantindo, desta forma, condições equitativas entre os candidatos e impedindo o desequilíbrio provocado por vantagens indevidas decorrentes de cargo público.

Além da restrição temporal, a recomendação também aborda o controle de gastos com publicidade nos anos eleitorais, enfatizando a limitação de empenhos que excedam a média dos anos anteriores e impedindo o abuso de poder político por meio de campanhas que ultrapassem os limites de informação, educação e orientação social, estabelecidos no art. 74 da Lei n. 9.504/97.

Segundo a promotora de justiça Eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, a recomendação tem o objetivo de prevenir e preservar a legitimidade das eleições. “A recomendação, portanto, configura uma atuação preventiva, visando a defesa do regime democrático e a lisura do pleito, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, ressaltou.

O descumprimento das disposições informadas na recomendação e determinadas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 PODE acarretar sanções severas, incluindo multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e até mesmo a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilegal. Além disso, os responsáveis pelas condutas vedadas podem ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na legislação vigente.

A recomendação requer a sua ampla divulgação, com notificação para o prefeito, o presidente da câmara de vereadores e o procurador de justiça dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, integrantes da 6ª Zona Eleitoral, além do encaminhamento ao Juiz Eleitoral para ciência e acompanhamento necessário.

Texto: Poliany Rodrigues Fotomontagem: Lennon Costa

  

Tags:AnamãcaapirangaeleicoesEstado do Amazonasmanacapuru
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Sejusc realiza oficina para fortalecer profissionais que atuam no enfrentamento às violações contra crianças e adolescentes

Por administrador
Amazonas

Adaf adota medidas de controle para sanear foco de raiva detectado em Presidente Figueiredo

Por administrador
Amazonas

Sema apresenta ações ambientais do Amazonas durante encontro da Câmara Técnica de Educação Ambiental da Abema

Por administrador
Amazonas

PC-AM orienta a população sobre ilegalidades de procedimentos estéticos realizados por dentistas sem especialização

Por administrador
Amazonas

Cigás busca estreitar parceria com setor imobiliário

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas é campeão nacional em transparência e conquista o Selo Diamante pelo 3º ano seguido

Por administrador
Amazonas

Polícia Militar do Amazonas intercepta balsa petroleira vinda do Peru com 370 kg de cloridrato de cocaína

Por administrador
Amazonas

‘Cantinho Literário’ fortalece leitura e promove inclusão cultural entre crianças ribeirinhas em Alvarães

Por administrador
Amazonas

FUnATI Solidária: Instituição conclui doação de alimentos não perecíveis e produtos de limpeza a pessoas em vulnerabilidade social

Por administrador
Amazonas

Cigás investirá R$ 350 milhões na expansão do serviço de gás natural até 2029

Por administrador
Amazonas

PC-AM divulga imagem de motorista de aplicativo procurado por estupro de adolescente de 13 anos

Por administrador
Amazonas

Polícia Civil divulga imagem de homem procurado por estupro de vulnerável da filha

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?