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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > TCU reconhece atuação da Suframa para regularização de pendências no âmbito do Programa Prioritário de Economia Digital
Amazonas

TCU reconhece atuação da Suframa para regularização de pendências no âmbito do Programa Prioritário de Economia Digital

9 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Notícias

Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU).


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Publicado em

09/07/2024 17h02

Em reuniões como esta, do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa (Foto: Divulgação/Suframa)

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por meio do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, que a Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), e propôs o encerramento do monitoramento que vinha sendo empreendido pelo Tribunal.

O ACT nº 1/2016 era relacionado à coordenação do Programa Prioritário de Economia Digital (PPED). No âmbito do ACT, o INDT recebeu recursos depositados por empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus com a finalidade de empregá-los exclusivamente no cumprimento do objeto do programa. No entanto, durante o processo de prestações de contas, a Suframa desaprovou parte dos projetos executados por não atenderem à legislação. Esse fato prejudicou a renovação do ACT em tempo hábil, pois dependia da avaliação positiva das atividades prestadas pela instituição coordenadora.

Ao longo de 2021, após deliberações do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa, o que desencadeou diversas tratativas no âmbito da Suframa ao longo dos últimos quatro anos.

Conforme termos do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, o TCU reconheceu os “[…] esforços empreendidos no âmbito da Suframa para resolver as questões relacionadas ao ACT 1/2016, demonstrando que as medidas adotadas até aqui pelo órgão estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 1.7.1. do Acórdão 4.003/2022-TCU-2ª Câmara”.

De acordo com o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a atuação diligente da Autarquia neste caso tem grande relevância para o ecossistema local de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). “É mais uma comprovação de como a Suframa trata com ampla seriedade e transparência a sua missão de fiscalizar a utilização de recursos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. E também mostra que estamos buscando atuar com toda a atenção às recomendações dos órgãos de controle de forma que esses recursos de PD&I sejam, de fato, empreendidos no propósito almejado pela legislação e venham contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e educacional da nossa região”, afirmou Saraiva.

  

Tags:Manaus
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