suicídio. A Lei prevê a realização de palestras, seminários, debates e outras atividades educativas nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre os riscos do uso excessivo e inadequado das mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais.
No próximo sábado (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos, fortalecendo a proteção integral a esse público. Para ampliar ainda mais os mecanismos de defesa, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as Leis de sua autoria que buscam fortalecer a legislação existente. Cidade ressalta que a defesa dos direitos da criança e do adolescente é uma pauta constante em seu mandato parlamentar e que o ECA é um conjunto de Leis abrangentes e importantes. No entanto, ele enfatiza a importância de contribuir para fortalecer a proteção e garantia de direitos desse público tão relevante. Entre as Leis de sua autoria, destaca-se a Lei nº 4.941/2019, que permite o reconhecimento voluntário da paternidade de forma gratuita e sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios e não há restrição de local de registro do nascimento do filho. Outra Lei importante é a nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A medida prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho. Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, com o objetivo de fortalecer a rede de serviços para as crianças e adolescentes e garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens. Além disso, o parlamentar é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem casos de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A Lei determina que os hospitais notifiquem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos de uso de álcool ou drogas por menores de idade. Cidade também é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio. A Lei prevê a realização de atividades educativas nas escolas públicas e privadas para conscientizar os alunos sobre os riscos do uso excessivo e inadequado das mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais.