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Números divulgados nesta sexta-feira (12) apontam que as operações de internamento de mercadorias nacionais na área de atuação da Suframa totalizaram R$ 19,44 bilhões, o que representa um incremento de 7,20% em relação a igual período de 2023 (R$ 18,14 bilhões).
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Publicado em
12/07/2024 18h44
Com base nos levantamentos efetuados pela Suframa junto ao SIMNAC, constatou-se que 119 municípios foram beneficiados por benefícios fiscais dos regimes da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
No período de janeiro a abril de 2024, as operações de internamento de mercadorias nacionais na área de atuação da Suframa – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá – totalizaram R$ 19,44 bilhões, o que representa um incremento de 7,20% em relação ao montante verificado em igual período de 2023 (R$ 18,14 bilhões).
Os cinco estados mencionados apresentaram contribuição positiva para o resultado: Amazonas (crescimento de 4,9%); Roraima (crescimento de 10,67%); Rondônia (crescimento de 6,7%); Acre (crescimento de 12,45%); e Amapá (crescimento de 18,49%). O Estado do Amazonas foi responsável pelo maior valor nominal de internamento no período, com R$ 12,42 bilhões (64% do valor total de internamento).
Com base nos levantamentos efetuados pela Suframa junto ao Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC), constatou-se que 119 municípios nesses cinco estados foram beneficiados por benefícios fiscais dos regimes da Zona Franca de Manaus (ZFM), Amazônia Ocidental (Amoc) e Áreas de Livre Comércio (ALCs).
No caso do Estado do Amazonas, por conta da existência do Polo Industrial de Manaus (PIM), os totais de internamento estiveram divididos entre os setores industrial e comercial. Já no caso dos demais estados, o setor comercial teve participação majoritária nos totais de internamento apurados.
De acordo com o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, o levantamento evidencia a importância dos empreendimentos voltados para as diferentes atividades econômicas – especialmente a indústria e o comércio – estabelecidos em cada estado da área administrada pela Suframa. “O ano de 2024 apresenta tendência de crescimento em comparação com 2023 e esse crescimento acarreta efeitos diretos e indiretos na economia, tais como maior geração de emprego e renda e consumo das famílias ocasionando, assim, maior arrecadação para os estados”, aponta Saraiva.