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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Assembleia Legislativa protege consumidores e relações de consumo com novas Leis
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Assembleia Legislativa protege consumidores e relações de consumo com novas Leis

18 de julho de 2024
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4 Min Lidos
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iores informações aos consumidores sobre a qualidade do serviço contratado e possibilitar a comparação com a velocidade anunciada pelas empresas.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem se destacado por sua atuação em defesa dos direitos dos consumidores e das relações de consumo. Nos primeiros seis meses de 2024, foram aprovadas e sancionadas pelo governo leis que visam garantir a transparência, justiça e proteção nas relações de consumo no estado. Essas iniciativas legislativas demonstram o compromisso da Aleam em fortalecer a proteção ao consumidor no Amazonas, contribuindo para um ambiente de consumo mais justo e equilibrado, em benefício da população local.

Uma dessas leis é a Lei 6.926, de 6 de junho de 2024, proposta pelo presidente da Casa, Roberto Cidade (UB), que institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviços. De acordo com a matéria, os credores devem criar mecanismos para evitar a cobrança de faturas já quitadas e entrar em contato com o consumidor imediatamente ao identificar a duplicidade. Além disso, a lei proíbe a suspensão do serviço para consumidores que possuem créditos oriundos de pagamentos em duplicidade. Segundo Cidade, a implementação de um protocolo claro e eficaz PODE reduzir litígios e conflitos entre consumidores e empresas, aliviando a carga sobre o sistema judicial e melhorando a eficiência na resolução de disputas.

Outra lei importante é a Lei 6.986, de 11 de julho de 2024, proposta pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), que proíbe a cobrança de água e luz com base em estimativas ou médias de consumo anterior. A partir de agora, os prestadores de serviços devem realizar a medição do consumo efetivo através de aparelhos medidores, como hidrômetros e relógios, e comprovar o início e o fim do período que serviu de base para o cálculo do valor, garantindo que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizou.

A Aleam também aprovou a Lei 6.762, de 10 de janeiro de 2024, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), que altera a Lei nº 3.337 de 2008 e exige que os estabelecimentos empresariais disponibilizem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a nova redação, o CDC PODE ser disponibilizado em formato eletrônico ou digital, facilitando o acesso dos consumidores às informações e aos seus direitos de maneira mais moderna e acessível.

Por fim, a Lei 6.828, de 3 de abril de 2024, proposta pelo deputado Thiago Abrahim (UB), assegura ao consumidor o direito de receber, na fatura mensal das empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, gráficos que demonstrem o registro médio diário da velocidade de recebimento e envio de dados. Essa medida visa fornecer mais informações aos consumidores sobre a qualidade do serviço contratado e possibilitar a comparação com a velocidade anunciada pelas empresas. Com essas leis, a Aleam reforça seu compromisso em proteger os direitos dos consumidores e promover um ambiente de consumo mais justo e transparente no Amazonas.  

Tags:ALEAM
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