ate à Violência Obstétrica.
Mantendo o histórico de ser um dos parlamentares mais atuantes na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo do Estado, teve 24 projetos transformados em leis somente no primeiro semestre deste ano. Essas iniciativas abrangem diversas áreas, como saúde, proteção à mulher, geração de emprego e renda, entre outras. O deputado ressalta que desde o início de seu mandato, tem o compromisso de ser atuante e apresentar propostas relevantes para a sociedade, com o objetivo de contribuir para a melhoria da vida das pessoas. Ele destaca que sua equipe também compartilha dessa mesma postura e que, por isso, é um dos parlamentares com maior número de projetos apresentados e transformados em leis. Além de fiscalizar e orientar, o deputado também tem o compromisso de legislar em prol da população. Ele afirma que continuará trabalhando com a mesma responsabilidade no segundo semestre.
Entre as leis de autoria do deputado presidente, destacam-se a Lei nº 6775/2024, que institui um Programa Educativo de Sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio, e a Lei nº 6825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas. Na área da saúde, também são de autoria de Cidade a Lei nº 6857/2024, que cria a Carteira de Informação do Paciente Diabético, e a Lei nº 6824/2024, que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose. Além disso, a Lei nº 6806/2024 garante às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O deputado também é autor da Lei nº 6826/2024, que dispõe sobre a garantia da dignidade humana para pessoas com obesidade severa, permitindo acesso à saúde, e da Lei nº 6775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento.
Na área de emprego, voluntariado e juventude, são de autoria de Cidade a Lei nº 6916/2024, que cria o selo “Empresa amiga do Voluntariado”, a Lei nº 6815/2024, que estabelece o Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens, e a Lei nº 6801/2024, que institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral. Além disso, a Lei nº 6808/2024 veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da maioridade.
No que se refere à proteção à mulher, são de autoria do deputado presidente a Lei nº 6817/2024, que determina diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, a Lei nº 6818/2024, que dispõe a implementação do Programa Estadual de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher, e a Lei nº 6791/2024, que cria o Dia Estadual de Combate à Violência Obstétrica.