Na quinta-feira (18/7), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) uma edição com data retroativa de 11 de julho, que trouxe duas Leis de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) sancionadas pelo Governo do Estado. Essas novas legislações são resultado de Projetos de Lei propostos pelo parlamentar e aprovados no final do primeiro semestre legislativo. O deputado afirmou que tem se esforçado para cumprir seu mandato de forma honrosa, apresentando Leis que visam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. As duas Leis publicadas têm uma estreita relação com esse objetivo, segundo o parlamentar. A primeira delas, a Lei nº 6.987/2024, estabelece diretrizes para prevenção, resposta rápida e combate a incêndios, bem como ações humanitárias em casos de catástrofes. Além disso, a Lei prevê a criação de grupamentos integrados de combate a incêndios e proteção civil. O deputado Dan considera essa Lei como uma estrutura fundamental para dotar o interior do Estado com a capacidade de reagir a incêndios e tragédias, incluindo as queimadas florestais. Já a segunda Lei, nº 6.997/2024, trata do controle e fiscalização de atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público. Isso inclui todas as formas de emissão sonora, incluindo a queima de fogos de artifício. A Lei estabelece que a concessão ou renovação de licença ambiental ou alvará de funcionamento estão condicionadas à apresentação de um laudo técnico que comprove o tratamento acústico adequado aos níveis de pressão sonora permitidos nas áreas onde os estabelecimentos estão localizados. A Lei também prevê punições para infrações, como multas, embargo de obras ou atividades, interdição total do estabelecimento, apreensão de instrumentos e equipamentos utilizados na infração, e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. O deputado Dan ressalta que agora a luta é pela regulamentação dessas Leis, pois não basta apenas elaborá-las e aprová-las, é preciso garantir sua efetividade para que não se tornem apenas estatísticas inúteis.