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Portal Amazonas Virtual > Blog > ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior
ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior

30 de julho de 2024
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2 Min Lidos
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A exigência de experiência prévia é um grande obstáculo para os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. Para combater essa barreira, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o autor da Lei nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência na seleção e contratação de estagiários. Segundo o deputado, essa exigência é injustificada e prejudica os jovens que estão iniciando suas carreiras. O estágio é uma oportunidade para os alunos colocarem em prática o que aprenderam na teoria, e exigir experiência prévia acaba dificultando o início da carreira e a inserção no mercado de trabalho. A Lei tem como objetivo eliminar esse aspecto prejudicial aos jovens no início de suas vidas profissionais. A Lei nº 5.684/2021 veda a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio, tanto na esfera pública quanto na privada. De acordo com dados do Ministério do trabalho e emprego, há mais de 600 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados como estagiários, eles devem ter entre 14 e 24 anos e recebem salário mínimo por hora, além de benefícios como FGTS, férias, vale-transporte e 13º salário. Para contratar um jovem aprendiz, as empresas devem estar matriculadas em um programa de aprendizagem, oferecido gratuitamente por entidades como o Senai e Senac. O jovem aprendiz não PODE atuar em qualquer área da empresa, mas sim em uma função compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, em atividades perigosas, insalubres ou penosas, e em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento. Além disso, o jovem aprendiz não PODE realizar trabalho externo, mesmo que tenha 24 anos.  

Tags:ALEAM
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