Em uma vitória para as famílias atípicas do Amazonas, foi aprovada a alteração da Lei nº 6.458/2023, que agora proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios em casos que envolvam crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), tem como objetivo proteger as famílias de penalidades injustas. O Artigo 65-A foi introduzido na Lei, determinando que não serão aplicadas sanções em condomínios em situações de perturbação do sossego envolvendo crianças com TEA. Para garantir o benefício, os responsáveis devem apresentar um atestado médico com o diagnóstico, incluindo o Código Internacional da Doença (CID), ou um documento oficial que comprove a condição, podendo ser emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos. O deputado Mário César Filho comemorou a sanção da Lei e agradeceu ao governador Wilson Lima (UB) pelo apoio na aprovação da medida. “Essa é uma conquista importante para os pais atípicos do Amazonas, que agora têm a garantia de que não serão penalizados por situações relacionadas ao bem-estar de seus filhos. Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa”, declarou o parlamentar. A sanção da Lei, ressalta o deputado, é um passo significativo na defesa dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias, reforçando o compromisso do Governo do Amazonas com a inclusão e a justiça social.