Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara
AmazonasMeio Ambiente

Justiça acata denúncia do MP Eleitoral contra influencers e prefeito de Itacoatiara

26 de agosto de 2024
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Criado: Sexta, 23 Agosto 2024 08:47

Segundo a legislação, as propagandas eleitorais devem deixar claro quando são pagas, para que o eleitor não seja induzido a acreditar que se tratam de posicionamentos espontâneos e de livre iniciativa

A justiça acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A denúncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso e baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras específicas sobre propaganda eleitoral.

O termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, gerado em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita “foram arregimentados” para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa. De acordo com a denúncia, as postagens se apresentaram de modo espontâneo, porém a atitude vai de encontro às normas eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. A contratação de pessoas físicas para realizar publicações com cunho eleitoral também é vedada. O MP Eleitoral alegou que as publicações feitas pelos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada como tal, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que a utilização de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem a devida transparência compromete a equidade do processo e a integridade da disputa. Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu informações de que o prefeito de Itacoatiara, Mário Abraim, estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais. Esse comportamento, conforme destacou o promotor, “viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, deixando a disputa desproporcional entre os candidatos“.

Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o Ministério Público protocolizou uma representação, solicitando a retirada imediata das publicações e aplicação de multa de R$ 5 mil (podendo chegar a R$ 30 mil) e aos candidatos e aos influenciadores, em caso descumprimento de decisão, o que foi prontamente acatado pela juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteúdos. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, o conteúdo impulsionado deve informar de forma legível o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, bem como a expressão “Propaganda Eleitoral”.

A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.

Texto: Victor LemosFoto: Divulgação

                 

  

Tags:Denúnciasitacoatiara
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Em São Sebastião do Uatumã, Idam fortalece organizações rurais em comunidades do rio Jatapu

Por administrador
Amazonas

Operação Viagem Segura: Mais de 18 mil pessoas devem deixar Manaus no feriado de Tiradentes

Por administrador
Amazonas

Evento científico apoiado pelo Governo do Amazonas fortalece ensino e pesquisa em jornalismo na Amazônia

Por administrador
Amazonas

Idam atende agricultores familiares em Maués com emissão de documentos e elaboração de projetos para crédito rural

Por administrador
Amazonas

Sedecti aponta caminhos para transformar bioeconomia em negócios e investimentos no Amazonas

Por administrador
Amazonas

Amazonas Meu Lar: governador interino Roberto Cidade acompanha avanço das obras no Residencial Tarumã

Por administrador
Amazonas

Defesa Civil do Amazonas reúne prefeitos e Associação Amazonense de Municípios para alinhar estratégias de enfrentamento à vazante de 2026

Por administrador
Amazonas

Hospital do Sangue completa primeiro mês com atendimento consolidado e avanço histórico na saúde do Amazonas

Por administrador
Amazonas

Secretaria de Educação convoca 118 candidatos aprovados no PSS para Manaus

Por administrador
Amazonas

Encontro das Artes fortalece cena cultural e protagonismo feminino na arte urbana em Parintins

Por administrador
Amazonas

Governo do Estado destina mais de 100 toneladas de alimentos para a merenda escolar da rede estadual de ensino esta semana

Por administrador
Amazonas

SES-AM apresenta resultados que mostram a transformação na saúde, com a implantação de serviços pioneiros

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?