Criado: Sexta, 04 Outubro 2024 14:17
Recomendação reforça medidas a serem adotadas no caso de flagrante delito
Com as eleições municipais programadas para este final de semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma série de orientações destinadas às autoridades policiais, policiais militares, candidatos, partidos políticos, coligações e federações eleitorais, com o objetivo de prevenir e combater crimes eleitorais em São Paulo de Olivença e Amaturá, municípios da 22ª Zona Eleitoral.
As orientações tratam da instauração de inquéritos policiais eleitorais (IPLs), que poderão ser instaurados de ofício pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público Eleitoral ou por determinação da Justiça Eleitoral. Em locais onde não há atuação da Polícia Federal, como é o caso desta ZE, a Polícia Civil do estado poderá atuar de forma supletiva, conforme a Resolução TSE nº 23.640/2021.
Os crimes eleitorais, tipificados no Código Eleitoral e em outras legislações específicas, são considerados de ação pública incondicionada e, portanto, exigem atuação imediata das autoridades competentes. A promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa destacou que os últimos dias de campanha são, geralmente, marcados por ações desesperadas de candidatos que antecipam uma possível derrota, com destaque para a prática de compra de votos.
“A recomendação se dá dentro da necessidade de orientar coligações, candidatos, partidos e forças de segurança pública, em especial a Polícia Militar e a Polícia Civil, que certamente serão as primeiras a tomar conhecimento de eventuais crimes eleitorais, pois em muitos municípios não contaremos com efetivo da Polícia Federal. Importante esclarecer que muitos crimes eleitorais acontecem na véspera e no dia das eleições, razão pela qual é importante prestar os esclarecimentos necessários para a prevenção desses crimes e garantir o regular exercício do direito de voto”, afirmou a promotora.
O documento do MPAM orienta sobre a condução de denúncias de crimes eleitorais, ressaltando que qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma infração penal eleitoral deve informar à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. A autoridade policial, ao verificar a autenticidade das informações, deve instaurar o inquérito. Também é destacada a importância de comunicar imediatamente o promotor eleitoral, que é responsável pela fiscalização da regularidade do processo eleitoral e pela ação penal pública.
As orientações incluem ainda a prisão em flagrante de quem for encontrado cometendo infrações eleitorais, salvo nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, com comunicação imediata ao juiz eleitoral e ao Ministério Público. Os presos deverão ser apresentados ao juiz eleitoral para audiência de custódia no prazo de 24 horas, conforme determina a legislação vigente.
Exemplos
Entre os crimes mais comuns citados pelo MPAM estão a retenção do título eleitoral contra a vontade do eleitor, a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e o impedimento ou embaraço ao exercício do voto. Para cada uma dessas situações, foram especificadas ações práticas a serem tomadas pelas autoridades policiais.
O MPAM também reforçou que as práticas de corrupção eleitoral serão rigidamente fiscalizadas. Casos envolvendo a distribuição de bens ou dinheiro aos eleitores serão comunicados imediatamente ao promotor eleitoral, podendo resultar em busca e apreensão ou outras medidas necessárias. As consequências para os infratores incluem pena de reclusão, multa, cassação do registro ou diploma, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.
A recomendação eleitoral foi amplamente divulgada, incluindo o envio de cópias aos candidatos, partidos e ao Batalhão da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Civil, bem como a publicação na íntegra no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe). O objetivo é garantir um processo eleitoral limpo e evitar práticas ilícitas, contribuindo para a lisura do pleito nos municípios.
Texto: Yasmin SiqueiraFoto: Erlon Rodrigues/PC-AM