Rephrase my A Pauta de Tramitação ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quinta-feira (31/10), trouxe Projetos de Lei relacionados à segurança das mulheres nas universidades e sobre a incineração imediata de entorpecentes apreendidos pelas forças de segurança do Estado.
O Projeto de Lei nº 674/2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB), estabelece diretrizes gerais ao combate à violência contra a mulher no ambiente universitário. A medida é destinada às mulheres discentes, docentes ou servidoras, sob qualquer vínculo, de instituições estaduais de ensino superior.
O projeto diz que deverá haver conscientização e prevenção à violência contra a mulher em ambiente universitário, por meio de campanhas oficiais da universidade sobre as diferentes formas de violência contra a mulher; conscientização sobre os direitos da mulher, recepção de denúncias e acolhimento das vítimas, entre outras medidas.
“A medida se faz necessária diante da crescente demanda por ações efetivas que protejam estudantes, professoras e funcionárias, garantindo-lhes um ambiente de trabalho e de estudo digno e livre de ameaças. A proposta estabelece diretrizes claras para a criação de programas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, que serão fundamentais para educar a comunidade acadêmica sobre o tema e promover uma cultura de respeito e de igualdade de gênero”, explicou o deputado.
Visando descapitalizar os traficantes de drogas, o deputado Cabo Maciel (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 675/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de incineração imediata das substâncias entorpecente, psicotrópicas, ou outros tipos de drogas ilícitas, apreendidas em grandes quantidades pelas Forças de Segurança Pública, no Amazonas.
O projeto prevê procedimentos como a elaboração do Auto de Exibição e Apreensão de todas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou outras drogas ilícitas apreendidas, consignando a data e horário de apreensão e elaboração do Laudo de Constatação Inicial de substância entorpecente ou psicotrópica apreendida; separação de pequena quantidade de toda a substância entorpecente, psicotrópica ou outras drogas ilícitas apreendidas; o local a ser utilizado para a incineração será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição. Em seguida, a incineração de toda a substância e a confecção do respectivo Laudo de Incineração.
“A incineração imediata das drogas logo após sua apreensão pelas Forças de Segurança Pública, em muito contribuirá com a defesa da vida de centenas de jovens, com a preservação das famílias vítimas de narcotraficantes, enfim, com a defesa e proteção da vida e da integridade física da sociedade amazonense”, afirmou Cabo Maciel
Mudanças no PPA 2024-2027
Começou a tramitar também o PL nº 679/2024, oriundo da Mensagem Governamental nº 102/2024, que altera o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2