11/12/2024 – 18:27
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Zucco recomendou a aprovação da proposta, com mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.
O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8262/17, do ex-deputado André Amaral (PB).
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.
Modificações no Código PenalO texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
A proposta aprovada na CCJ é mais ampla e modifica o Código Penal para punir quem invadir e permanecer sem autorização em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado.
Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Hoje, o Código Penal estabelece pena de [[g detenção]], de um a seis meses, e multa para invasores.
A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação.
AgravantesA pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço.
Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
O que muda no Código CivilA proposta também modifica o Código Civil para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
O direito ao uso da força policial será exercido em até 180 dias corridos, a contar da ciência da invasão pelo proprietário.
A autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade no prazo de 48 horas.
A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em improbidade administrativa e crime de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).
Alterações no processo civilO Código de Processo Civil é modificado para prever que decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse deverão ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas.
O juiz deverá determinar, na decisão, medidas necessárias para seu cumprimento, como:
suspensão do fornecimento de serviços públicos no local;
remoção de todos os participantes da invasão;
notificação, posterior à remoção dos participantes, à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória na qual possam ser instalados; e
identificação dos participantes e notificação ao Incra para que sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.
Tanto a autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias quanto os invasores que se recusarem a deixar o local após notificação judicial ou ordem policial responderão pelo crime de desobediência.
Mudanças no marco temporalPor fim, o texto aprovado modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.
A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita.
Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa.
CríticasA proposta foi criticada por deputados da chamada ala progressista, como o deputado Bacelar (PV-BA). “Esse projeto criminaliza os movimentos sociais, inclusive o povo indígena”, reclamou. “Nós estamos voltando à época do olho por olho, dente por dente, dando aval para o uso da força no campo e nas cidades”, criticou o parlamentar.
Respeito à propriedadeMas, segundo o relator, a proposta busca combater “tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada”.
“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, afirmou. “Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.
Reportagem – Paula MoraesEdição – Natalia Doederlein