20/12/2024 – 08:26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Felipe Francischini é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificar o registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.
“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor.
“Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu Francischini.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon