13/02/2025 – 10:56
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Deputado argumenta que consumidor deve pagar só o prêmio do seguro
O Projeto de Lei 4159/24 acaba com a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos. O texto altera o Código Civil e foi apresentado à Câmara pelo deputado Fábio Henrique (União-SE), atualmente na suplência.
Conforme a proposta, a seguradora não poderá condicionar a cobertura do sinistro ao pagamento de franquia ou de qualquer outra despesa. O segurado deverá pagar apenas o prêmio mensal estabelecido na assinatura do contrato.
Fábio Henrique observa que, ao contratar um seguro, o segurado arca não só com as despesas do prêmio, havendo sinistro, mas também com “valores exorbitantes da franquia”.
“A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora, não bastasse o orçamento cobrado por elas, que geralmente é um preço acima da média do mercado”, reclama Fábio Henrique.
“A franquia nada mais é do que um complemento ao valor orçado pela oficina, o que é um absurdo. É correto o segurado ser co-participante no conserto, uma vez que já arca com um valor elevadíssimo ao contratar o seguro?”, questiona.
Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein